O SERJUSMIG peticionou requerendo sua admissão, como Amicus Curiae, em ADI que requer declaração de inconstitucionalidade de parágrafo da LRF que prevê redução de carga horária e vencimento, como alternativa à exoneração de Servidores
Conforme divulgado amplamente na mídia em geral, os secretários de Fazenda de sete estados, entre eles o de Minas Gerais, encaminharam carta ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, requerendo o restabelecimento da medida que prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho de servidores públicos com correspondente corte de vencimentos.
Tal situação causou profunda preocupação ao SERJUSMIG, que, imediatamente começou a estudá-la e, através do escritório Lucchesi Advogados Associados, peticionou requerendo seu ingresso na condição de Amicus Curiae (Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)) nº 2.238.
Na citada Ação é pleiteado que o parágrafo 2º, do artigo 23, da Lei de Responsabilidade Fiscal – que prevê a possibilidade de redução temporária de jornada de trabalho como alternativa à exoneração de servidores efetivos, com o objetivo de corrigir eventual excesso apurado na despesa de pessoal, seja declarado inconstitucional. Hoje, este dispositivo está com eficácia suspensa em virtude de decisão liminar do STF.
O SERJUSMIG consignou na petição juntada sua plena discordância e insatisfação com o fato de, mais uma vez, se tentar colocar nas costas dos servidores a responsabilidade pela crise financeira que assola vários estados, entre eles Minas Gerais.
“Os governantes, inclusive a atual administração do estado de Minas Gerais, pauta suas ações somente em cortes e redução de direitos dos trabalhadores do serviço público; não apresentam medidas de melhoria da arrecadação, como, por exemplo, o combate à sonegação fiscal”, avalia o SERJUSMIG.
Assim que os governadores assinaram uma Carta ao Presidente Jair Bolsonaro, o SERJUSMIG imediatamente reagiu e elaborou um documento, compartilhado com a FENAJUD, para que todos os sindicatos do País, assim como a própria Federação, possam fazer um contraponto ao ataque que está ocorrendo à estabilidade do Servidor Público.
Para o Dr. Humberto Lucchesi, advogado do SERJUSMIG, “A irredutibilidade de vencimentos constitui uma diretiva material permanente para o Poder Público e, deste modo, foi requerida a proteção da tutela da autoridade eficacial do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, porquanto se apresenta como direito adquirido, sob pena de violação à segurança jurídica, normas protegidas constitucionalmente pela inteligência dos artigos 7º, inciso VI, artigo 37, XV, artigo 60, § 4, IV c/c artigo 5º, XXXVI, todos da CF/88”.
Corte linear no orçamento
Outros pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal são discutidos e defendidos pelos governadores na ação, inclusive a possibilidade de corte linear no orçamento, que, em outras palavras, autoriza o Executivo a promover cortes no orçamento dos demais Poderes.
Em Minas Gerais, na sanção do orçamento, já houve uma redução na previsão da Receita Corrente Líquida do Estado, antes estabelecida em cerca de R$64 bilhões, para R$61 bilhões.
Se os governadores, conseguem seus intentos (redução de jornada com redução de orçamento e corte linear atingindo o orçamento de outros Poderes inclusive), mais uma vez a conta será paga pelos trabalhadores do Serviço Público e a sociedade obrigada a conviver com redução do quadro e com servidores desvalorizados e desmotivados.
O SERJUSMIG estará firme na luta contra a Reforma Administrativa (federal e estadual), bem como a adesão do Estado ao programa de recuperação fiscal, em todos os pontos que tentem impor aos Servidores mais retirada de direitos, arrocho salarial, prejuízos à carreira, precarização das condições de trabalho e redução de quadro através da não realização de concursos públicos.
Vai ter luta!