STF poderá julgar redução de salário de trabalhadores do serviço público

O Supremo Tribunal Federal poderá julgar, no dia 27 de fevereiro deste ano, uma das ações com maior repercussão negativa para o serviço público, onde a redução do salário das categorias poderá ocorrer em pelo menos 16 estados. 

Os trabalhadores do serviço público no Brasil terão mais uma batalha pela frente. No dia 27 de fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal poderá julgar uma das ações com mais repercussão negativa para o setor, que é a ADI 2.238. De relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, a Ação discute, em síntese, a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a carga horária de funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A depender do julgamento pelo STF, a flexibilização da estabilidade do funcionalismo público estará permitida, assim como também estarão permitidos cortes lineares no orçamento, quando a arrecadação prevista pelos estados não se concretizar.

A situação é extremamente grave. O DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) apresentou dados obtidos junto ao SICONFI – Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro do Tesouro Nacional que revelam que, apenas no 2º quadrimestre de 2018, a maioria dos estados, relativamente às despesas de pessoal do Executivo, já estavam acima do limite prudencial da LRF (46,55% da receita corrente líquida) e dois estados acima do Máximo (49,00%).

Se a ADI for negada ao servidor público, a partir do dia 28 de fevereiro, pelo menos 16 (dezesseis) estados já poderão efetuar 25% (vinte e cinco por cento) de cortes salariais, reduzindo a carga horária proporcionalmente.

As entidades abaixo mencionadas, incluindo a Fenajud, manifestam a sua preocupação com o resultado da ADI 2.238 e buscarão, de forma conjunta e urgente, apoio de outras entidades sindicais, bem como dos sindicatos que coordenam, para lutarem em favor dos direitos dos servidores públicos, claramente ameaçados. CARTA DAS ENTIDADES

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