Sindjus-MA: TJMA autoriza Coordenadoria de Pagamento a realizar cálculo de impacto sobre perdas inflacionárias

A Diretoria do Sindjus-MA continua na luta pelo pagamento das perdas inflacionárias sobre os vencimentos dos servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que acumulada desde 2015, alcança o percentual de 16,7%, conforme inflação oficial. O Processo Administrativo nº 34.447/2018, cobrando reposição de perdas inflacionárias, segue em movimentação no Tribunal de Justiça do Maranhão. Depois de autorizados os estudos de projeção da despesa com a correção de 16,7% a partir da folha de pagamento atual, e confirmada sua execução, o processo foi encaminhado para a Coordenadoria de Pagamento para também proceder com os cálculos referentes ao percentual requerido.

Em última movimentação, do dia 06 de agosto, a Coordenadoria de Orçamento, por meio do Despacho 3030/2018, em cumprimento ao Despacho anterior, informou que o processo foi encaminhado para a Coordenadoria de Pagamento para proceder com os cálculos relativos ao reajuste das tabelas de vencimentos dos cargos e funções gratificadas no percentual de 16,7%, relativo ao índice acumulado do resíduo inflacionário de 5,67% com os IPCA’S efetivamente apurados nos exercícios de 2016 e 2017.

Diante da movimentação do Processo, a Diretoria do Sindicato está confiante na progressão dos cálculos para que a negociação tenha início. Apesar do otimismo, a entidade também mantém uma campanha de mobilização para impulsionar o movimento pela garantia de mais esse direito aos servidores. “Nós estamos acompanhando o processo e também estamos realizando uma campanha de mobilização junto à categoria para juntos alcançarmos mais essa conquista que é um direito constitucional de todos os servidores. Justiça nós pedimos juntos”, afirmou o presidente em exercício do Sindjus-MA, George Ferreira.

 

Confira a movimentação do Processo 34.447/2018

Em 12 de julho, a Diretoria do Sindjus-MA protocolou requerimento à Presidência do TJMA, cobrando o pagamento integral das perdas inflacionárias acumuladas em 16,7%. O pedido só foi protocolado nesta data em respeito a acordo com a Administração do TJMA para a que a negociação sobre a reposição tivesse início somente no segundo semestre. O requerimento virou o Processo 34.447/2018.

DIA 26/07
Diretoria-Geral encaminha o processo para Assessoria Jurídica da Presidência do TJMA.

DIA 08/08
Assessoria Jurídica da Presidência do TJMA encaminha o processo para Diretoria Financeira.

No mesmo dia, o processo é movimentado da Diretoria Financeira para a Coordenadoria de Orçamento para que fossem iniciados os estudos de projeção da despesa com a correção de 16,7% a partir da folha de pagamento atual.

DIA 09/08
A Coordenadoria de Orçamento devolve o processo 34.447/2018 para a Diretoria-Geral.

DIA 10/08
A Diretoria-Geral encaminha o processo novamente para a Assessoria Jurídica da Presidência do TJMA.

DIA 27/08
A Assessoria Jurídica da Presidência do TJMA informou à Diretoria-Geral do Tribunal que foram iniciados “os estudos para projeção de despesas com a folha de pagamento vigente, compatibilizada com eventuais acréscimos legais, e de proposta de acréscimos decorrentes de alteração da tabela de vencimentos dos servidores, mediante a recomposição remuneratória por perdas inflacionárias, e a verificação de sua adequação e compatibilidade orçamentária e financeira junto aos limites de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal”. E sugere “aguardar o estudo já iniciado pela Diretoria Financeira e, somente após, seja submetida a hipótese à deliberação do Exmo. Presidente”.

DIA 06/09
A Coordenadoria de Orçamento, por meio do Despacho 3030/2018, informou que em cumprimento ao Despacho 1058/2018, o processo foi encaminhado para a Coordenadoria de Pagamento para proceder com os cálculos relativos ao reajuste das tabelas de vencimentos dos cargos e funções gratificadas no percentual de 16,7%, relativo ao índice acumulado do resíduo inflacionário de 5,67% (diferença entre a inflação de 2015 e o que fora concedido na Lei nº 10.772/2017, que alterou as tabelas de vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e de funções do Poder Judiciário do Maranhão) com os IPCA’S efetivamente apurados nos exercícios de 2016 e 2017.

Comments

comments