O SindJustiça Ceará protocolou ofício solicitando a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará o reajuste anual do valor pago mensalmente a título de auxílio-alimentação, com base no art. 5º da Resolução nº 17, de 30 de junho de 2016, do Órgão Especial (disponibilizada no DJe em 01/07/16) – para ver o ofício: CLIQUE AQUI.
A resolução estabelece que a data-base para reajuste do auxílio-alimentação é 1º de julho; além disso, define como índice de correção o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, que no acumulado de junho/17 a maio/2018 somou 2,82%.
Destaque-se que a Resolução nº 17/2016, do Órgão Especial, é fruto das mobilizações da categoria (na capital e no interior) dirigidas pelo sindicato nos anos de 2015 e 2016. Com o referido ato normativo, o auxílio-alimentação: entre servidores e magistrados foi equiparado (art. 1º, §3º); tornou-se invariável; e pago em férias, licenças ou afastamentos remunerados (art. 6º).
Sem esquecer da evolução pela qual o referido auxílio passou: era pago até junho de 2016 o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais; em julho do mesmo ano atingiu a quantia de R$ 819,17 (oitocentos e dezenove reais e dezessete centavos); e alcançando a importância atualmente paga, R$ 1.103,83 (hum mil, cento e três reais e oitenta e três centavos), em setembro de 2017.
Por fim, a Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará reforçará o empenho para o deslinde do processo administrativo nº 8500544-20.2018.8.06.0000 em que se requer a diferença devida aos servidores pelo retardamento na equiparação do auxílio-alimentação; que, como dito acima, ocorreu em setembro de 2017, quando devia ter sido implementada em julho do mesmo ano.
Nenhum direito a menos, avançar nas conquistas!