O SINDJUSTIÇA protocolizou nesta segunda, 25, impugnação às contrarrazões apresentadas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) relativas à concessão do resíduo percentual de 2,42% da diferença salarial não recebida, remanescentes da data-base dos servidores de 2015. O sindicato requer a reforma da sentença e contesta a possibilidade de sobrestamento alegada pela PGE até o julgamento do RE nº 905357 pelo Supremo Tribunal Federal.
O SINDJUSTIÇA requisitou, ainda, a regular continuidade do feito e o julgamento do mérito da apelação, conforme foi alegado desde a petição inicial. A tese inicial requer o complemento da correção inflacionária salarial, no índice de 2,42%, que consiste na diferença do que foi apurado pela Segplan para o período (8,42%) e o que foi efetivamente concedido de data-base naquele ano (6%).