A direção geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) está acompanhando o trâmite do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 08/2018, que visa instituir o Regime de Previdência Completar aos servidores da Administração Pública do Estado, de autoria do Poder Executivo de Mato Grosso do Sul.
Atualmente, a proposta segue tramitação ordinária na Assembleia Legislativa, estando em análise nas mãos do deputado estadual Barbosinha, na Comissão de Secretaria de Assuntos Legislativos e Jurídicos. A proposta deu entrada na Casa de Leis no dia 6 de junho deste ano.
Caso aprovado, o novo regime poderá contemplar os servidores civis e militares do Poder Executivo, bem como do Legislativo, além de servidores e membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas.
De acordo com a proposta, os servidores dos Poderes contemplados com o novo regime que recebem remuneração superior ao limite máximo do regime geral de previdência serão automaticamente inscritos no plano a partir de sua data de entrada em exercício. Também poderão aderir por opção os servidores e membros que tenham ingressado no serviço público em data anterior à sua publicação.
O PLC ainda prevê a criação da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores de Mato Grosso do Sul (MS-PREVICOM), que será responsável pela administração dos planos previdenciários.
Análise – A direção do SINDIJUS-MS juntamente a assessoria jurídica está analisando o projeto sobre eventuais prejuízos aos servidores do Judiciário. E, também disponibiliza para apreciação da categoria, caso tenha algum ponto divergente ou informação que queiram destacar encaminhe para o e-mailsindijusms@gmail.com
Desde já chamou a atenção a total falta de divulgação e debate prévio em relação a esse projeto que se aprovado causará mudanças de gigantescas proporções na Previdência Estadual.
Também foi observado que embora guarde semelhanças com a Lei Federal n.º 12.618/2012 que criou o Regime de Previdência Complementar Federal, na legislação da União há a separação expressa entre os Poderes, criando-se uma Fundação específica para o Poder Judiciário, enquanto no projeto estadual tudo ficará a cargo do Executivo, que inclusive indicaria todos os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal por dois anos, até que seja possibilitada eleição, após já terem indicado os membros da diretoria executiva, cujo mandado seria de 03 anos.
Também se apurou preliminarmente que o Estado ainda não demonstrou novo estudo que deverá ser elaborado de forma a identificar a situação atuarial do Plano Previdenciário para que, caso fosse identificado déficit atuarial, o Poder Executivo instituísse, em Lei, um plano de amortização (art. 10º, §4º, da Lei Estadual n.º 5.101/2017).
Assim, diante das mudanças pretendidas no projeto de Lei em tela, surgem relevantes dúvidas acerca do sistema de aposentadoria em vigor atualmente que é de repartição simples. Ou seja, quem está na ativa contribui para pagar o benefício de quem já está aposentado. Mas se os novos entrantes do serviço público obrigatoriamente contribuem apenas sobre o teto do RGPS e isso se traduz em uma arrecadação menor para o governo, então quem vai pagar a conta dos últimos da fila a se aposentarem pelo regime antigo?
Na próxima semana, a direção do SINDIJUS-MS irá à Assembleia Legislativa conversar com os parlamentares sobre o andamento do Projeto de Lei e ressaltar o entendimento do Sindicato sobre os efeitos aos servidores do Judiciário.
Clique aqui para acessar o projeto na íntegra ou acesse:
http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/5418-plc-regime-de-previdencia-complementar-ms.pdf