O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta terça-feira, 15/5, ofício do presidente do Tribunal de Justiça (TJMG), desembargador Geraldo Augusto de Almeida, encaminhando o Projeto de Lei (PL) 5.181/18. A proposição institui os Auxílios-Saúde e Transporte aos servidores do Poder Judiciário.
A proposição, que vai tramitar em dois turnos, foi distribuída à análise das comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) para receber parecer antes de ser votada no Plenário em 1º turno.
De acordo com o texto da proposição, os dois auxílios são verbas de caráter indenizatório, a serem pagos mensalmente para subsidiarem as despesas com plano ou seguro de assistência à saúde privados e as decorrentes de locomoção do servidor ao seu local de trabalho.
O Auxílio-Saúde será de R$ 200 aos servidores até 40 anos, R$ 250 para os servidores de 41 a 50 anos, e de R$ 300 para aqueles com idade acima de 51 anos. O benefício será pago aos servidores ativos efetivos, inativos ou pensionistas do Quadro de Pessoal das Justiças de Primeiro e Segundo Graus. Já o Auxílio-Transporte, no valor de R$ 150, será devido somente ao servidor ativo efetivo ou ocupante de cargo de provimento em comissão do Quadro de Pessoal das Justiças de Primeiro e Segundo Graus. Os benefícios são retroativos a janeiro de 2017.
Os artigos 4º e 5º da proposição estabelecem que a implementação dos auxílios e a revisão dos valores ficarão condicionados à existência de recursos orçamentários e financeiros sob a gestão do Poder Judiciário.
Justificativa – A justificativa que acompanha a proposição diz que o objetivo é dar cumprimento ao disposto no artigo 6º da Constituição Federal, que estabelece que a saúde e o transporte são direitos sociais do trabalhador. O ofício cita ainda a Resolução 207, editada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.
“Ressalte-se, por fim, nessa proposição, o cumprimento da obrigação de eficiência por parte da administração pública, que deve estabelecer instrumentos eficazes que garantam a manutenção do padrão de qualidade dos serviços públicos prestados à comunidade”, conclui o presidente do TJMG, no ofício.
Luta
Agora, cabe à categoria se manter mobilizada para pressionarmos os deputamos e garantir que a tramitação da proposta seja rápida e que o texto não seja alterado. Por isso, servidor, faça sua parte! Fique atento às convocatórias do SINJUS.
Fonte: SINJUS-MG com informações do Portal da ALMG