Com o objetivo de orientar a categoria, o SindJustiça Ceará divulga instruções aos servidores do Poder Judiciário cearense sobre como proceder diante da paralisação, aprovada em AGE pela categoria, para os dias 18 e 19 de abril, em todas as unidades jurisdicionais do Estado:
PARA OS SERVIDORES DO INTERIOR E DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA CAPITAL
Os servidores deverão protocolizar aos magistrados lotados nos juizados ou aos juízes diretores dos fóruns do interior, mediante 2ª via recebida, o ofício disponibilizado ao final destas instruções. Apesar do art. 3º, parágrafo único, da Lei 7.783/89 (Lei de Greve) prever que a comunicação de greve deve ser feita somente ao patrão (no caso à Presidência do TJCE), o que já preenche o requisito da comunicação tempestiva do movimento paredista, é respeitoso que os magistrados também sejam devidamente cientificados. Lembramos que não deixem de fazer a entrega, pessoalmente, do aludido ofício.
Os servidores deverão afixar cartazes, já confeccionados pelo sindicato, no átrio do fórum ou nas proximidades, bem como afixar o ofício anexo nos flanelógrafos para que seja dada ciência do movimento também aos jurisdicionados.
A critério dos servidores, faixas poderão ser confeccionadas no interior, preferencialmente, com a seguinte frase: “SERVIDORES DA JUSTIÇA COBRAM SEUS DIREITOS E REPUDIAM AS METAS IMPOSSÍVEIS DA GAM – Sindjustiça-Ce, CSP Conlutas e Fenajud.”
Nas faixas, podem constar outras reivindicações específicas constantes da pauta aprovada no II Congresso do SINDJUSTIÇA: o pagamento das ascensões em atraso, a GEI para todos os servidores do interior, reforma do Plano de Cargos, auxílio-saúde etc, além das reposições inflacionárias devidas pelo TJCE; o responsável pela confecção das faixas deverá exigir recibo com CNPJ do fornecedor (ou CPF, se for pessoa física), enviando o mesmo para o sindicato para ressarcimento do valor.
ASSINATURA PELOS GREVISTAS DO PONTO PARALELO DO SINDICATO
Todos os servidores grevistas deverão comparecer e permanecer por todo o horário normal de sua jornada, bem como assinar o ponto da paralisação na planilha disponibilizada ao final destas instruções; essa planilha preenchida deverá ser remetida posteriormente ao SindJustiça Ceará, caso necessário.
Deve-se manter o mínimo de 30% de servidores em plantão, para que seja dado cumprimento, exclusivamente, aos expedientes considerados urgentes. Na unidade/comarca onde houver apenas um servidor, este será plantonista, nos demais casos, deve ser feito revezamento nos dias de paralisação, ou seja, alternando o servidor de plantão, de modo que todos participem ativamente do movimento.
Durante a greve, os plantonistas (30%) deverão cumprir os seguintes expedientes considerados urgentes: liminares para procedimentos médico-hospitalares, feitos contra a Fazenda Pública municipal e estadual (PGM e PGE), Lei Maria da Penha (somente medidas protetivas), busca e apreensão de menores e separação de corpos, execução de alimentos, ações que atingem perecimento de direito, mandados de réu preso, mandados de segurança, alvarás de soltura, habeas corpus e quaisquer outras matérias similares, com a orientação do comando de greve.
Os servidores plantonistas poderão efetuar prévia avaliação de outras urgências que mereçam atendimento, definindo sua adequação à apreciação em regime de urgência, analisando o risco de perecimento do direito posto em litígio. Em caso de dúvidas, os plantonistas colherão a orientação final do comando de greve.
SERVIDORES DO INTERIOR
Os servidores do interior divulgarão o movimento através dos meios de comunicação de seu município como rádios, jornais e televisão, onde houver, chamando a atenção da sociedade para a pauta de reivindicações dos servidores do judiciário cearense. Os colegas interioranos poderão padronizar a informação, divulgando o áudio. Temas como a reforma da previdência estadual e o descumprimento, por dois anos seguidos, da data base, poderão ser denunciados nas rádios.
SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Lembramos que está assegurado o direito constitucional dos servidores que estão em estágio probatório de participar da paralisação.
OUTRAS INSTRUÇÕES IMPORTANTES:
Os colegas das comarcas do interior, dos juizados especiais e das unidades da capital podem nos enviar fotografias com faixas e/ou cartazes confirmando a adesão à greve para o seguinte email: priscilasindjus@gmail.com
DIAS DE PARALISAÇÃO
Dia 18/04 (quarta-feira) – Haverá concentração, durante todo o dia, na rampa frontal do Fórum Clóvis Beviláqua, razão pela qual orientamos todos os colegas lotados na capital (incluindo juizados especiais) e na região metropolitana a comparecerem à concentração nesse dia.
Dia 19/04 (quinta-feira) – Haverá concentração para um ato durante todo o dia, na calçada do Palácio da Justiça – Cambeba, razão pela qual orientamos todos os colegas do interior, bem como aqueles lotados na capital (incluindo juizados especiais) e na região metropolitana a comparecerem nesse dia.
Participe, seus direitos estão em jogo!
MATERIAL DA GREVE
1) Ofício-Circular aos Juízes de Direito da Justiça Estadual: clique aqui.
2) Ofício ao Presidente do TJCE, comunicando-o da paralisação: clique aqui.
3) Cartaz: clique aqui.
4) Áudio de chamamento: clique aqui.
5) Modelo de faixa 1: clique aqui.
6) Modelo de faixa 2: clique aqui.
7) Informativo adicional da paralisação dos servidores: clique aqui.
8) Planilha para registro de ponto paralelo: clique aqui.