Proposta do CNJ e CNMP sobre “penduricalhos” gera críticas por possível afronta a decisão do STF

A Proposta de Resolução Conjunta nº 14/2026, apresentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nesta quinta-feira, 9 de abril, tem gerado controvérsia após ser apontada por organizações da sociedade civil como contrária ao entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”. Segundo o Poder 360, a ONG Transparência Brasil emitiu documento onde afirma que a medida representa uma “inequívoca afronta” à tese fixada pelo STF em 25 de março deste ano, que estabeleceu critérios para limitar pagamentos acima do teto constitucional. Segundo a Organização, em vez de regulamentar a decisão da Corte, a proposta criaria mecanismos para ampliar benefícios e contornar as restrições impostas.

Entre os pontos destacados estão a criação de uma gratificação relacionada à proteção da primeira infância e à maternidade, sem previsão em lei federal, além do retorno de auxílios como o de moradia e a manutenção do auxílio-alimentação. A organização também aponta mudanças na forma de aplicação do limite de 35% para verbas indenizatórias, o que, na prática, reduziria o alcance da restrição definida pelo STF.

Outro aspecto criticado é a ampliação da gratificação por exercício cumulativo, que passaria a permitir pagamentos mesmo em períodos de afastamento ou licença. Para a Transparência Brasil, essas medidas reconfiguram benefícios anteriormente questionados ou barrados pela própria Corte.

A proposta também motivou críticas à atuação institucional dos órgãos envolvidos. A ONG destacou como contraditória a participação do ministro Edson Fachin na definição da tese no STF e, posteriormente, na aprovação da resolução no âmbito do CNJ, do qual é presidente.

Diante da repercussão, a ONG defende que o STF volte a analisar o tema para avaliar a compatibilidade da resolução com a decisão anteriormente proferida, alertando para possíveis impactos na autoridade institucional da Corte e no cumprimento do teto constitucional no serviço público.