Fenajud acompanha julgamento no STF sobre critérios para pagamento de supersalários; saiba o que muda

O Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quarta-feira (25), novos critérios para o pagamento de verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”, no Poder Judiciário e no Ministério Público. O STF estabeleceu parâmetros determinando que o pagamento dessas verbas terá o limite de até 35% do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor correspondente à remuneração dos ministros da Corte. A Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados) acompanhou o debate presencialmente, por meio da coordenadora da regional Norte, Danyelle Martins, que esteve ao lado da assessoria jurídica da entidade, representada pela advogada Hanna Santana.

Com a decisão, os adicionais podem alcançar até R$ 16.228,16. Foi autorizado ainda o benefício por tempo de carreira, também limitado a 35% do teto. Na prática, a soma das duas modalidades pode elevar os rendimentos em até R$ 32.456,32 acima do salário base, permitindo remunerações que podem chegar a R$ 78.822,32 mensais.

Outro ponto definido pelos ministros foi a padronização desses pagamentos, que deverão seguir regras rigorosas de transparência a serem estabelecidas em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. A Corte também aprovou uma tese que detalha quais parcelas indenizatórias e auxílios estão permitidos. Por outro lado, foram proibidos outros pagamentos.

O julgamento ocorreu no âmbito de ações que discutem pagamentos acima do teto constitucional. Durante a análise, decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes já haviam imposto limites ao custeio dessas verbas. A decisão passa a valer a partir do mês-base de abril de 2026, com efeitos financeiros na remuneração de maio, e a discussão, iniciada no fim de fevereiro, foi concluída nesta semana.

Entre os pontos definidos e divulgados pelo STF, ficam autorizados os seguintes pagamentos indenizatórios e auxílios:

Diárias;
Ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal;
Pro labore pela atividade de magistério;
Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento;
Indenização de férias não gozadas, limitada a 30 dias;
Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição;
Valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026.

O limite máximo dessas somatórias não pode ultrapassar 35% do teto constitucional. Além disso, permanece permitido um adicional de até 35% do teto por tempo de serviço.

O que está proibido

O texto aprovado também estabelece a vedação expressa de uma série de pagamentos, que deverão ser interrompidos:

Auxílios natalinos;
Auxílio-combustível;
Licença compensatória por acúmulo de acervo;
Indenização por acervo;
Gratificação por exercício de localidade;
Auxílio-moradia;
Auxílio-alimentação;
Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes;
Licença compensatória de 1 dia de folga a cada 3 trabalhados;
Assistência pré-escolar;
Licença remuneratória para curso no exterior;
Gratificação por encargo de curso ou concurso;
Indenização por serviços de telecomunicação;
Auxílio-natalidade e auxílio-creche.
Exceções

Ficam fora dos limites estabelecidos pelo STF:

13º salário;
Terço constitucional de férias;
Auxílio-saúde (desde que comprovado o valor pago);
Abono de permanência de caráter previdenciário;
Gratificação mensal pelo acúmulo de funções eleitorais.

Acompanhamento

A Fenajud seguirá acompanhando de perto os desdobramentos do tema, reforçando a importância da transparência, da padronização dos pagamentos e do respeito ao teto constitucional, com o intuito de impedir prejuízos para as trabalhadoras e os trabalhadores que atuam no funcionamento da justiça.