Fenajud cumpre deliberação do Coletivo de Negras e Negros e questiona edital do TCE/MG

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) protocolou no TCE/MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais) questionamento administrativo e pedido de providências em face do Edital nº 1 , de 8 de setembro de 2025, que rege concurso público do órgão, apontando inconsistências e ilegalidades nos critérios de confirmação da autodeclaração para candidatos às vagas reservadas. A iniciativa cumpre decisão política aprovada no II Encontro Nacional do Coletivo de Negras e Negros da Fenajud, reafirmando o compromisso da Federação com a defesa das ações afirmativas, o combate às fraudes e, sobretudo, a proteção da dignidade, da identidade e dos direitos da população negra, indígena e quilombola nos concursos públicos.

A Federação, no documento, aponta que reconhece a constitucionalidade da política de cotas raciais e étnicas, bem como a legitimidade do uso da heteroidentificação como mecanismo complementar à autodeclaração, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (ADC 41). Contudo, destaca que tais procedimentos não são ilimitados e devem observar rigorosamente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia, da impessoalidade e do devido processo legal.

No caso do edital do TCE/MG, a Federação questiona, em especial, a Cláusula 5.2.7.2.3, que prevê a utilização do critério fenotípico associado à ancestralidade em primeiro grau para confirmação da autodeclaração de candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

Segundo a Federação, a exigência de ancestralidade configura critério genotípico, expressamente vedado pela legislação vigente, em especial pelo Decreto nº 12.536/2025, que regulamenta a Lei nº 15.142/2025. A norma é clara ao estabelecer que, no caso de pessoas pretas e pardas, a heteroidentificação deve se basear exclusivamente no critério fenotípico, sendo proibida qualquer prova baseada em ancestralidade, laudos genéticos ou documentos semelhantes.

Risco de distorção das ações afirmativas

A Federação alerta que a inclusão do critério de ancestralidade pode gerar grave distorção da política de cotas, permitindo que pessoas socialmente reconhecidas como brancas disputem vagas reservadas à população negra, em flagrante desvio da finalidade das ações afirmativas. Além disso, a Entidade ressalta que a autodeclaração é o ponto de partida do processo e constitui expressão da identidade e da dignidade da pessoa humana, cabendo à comissão apenas a verificação complementar, e não a redefinição da identidade racial do candidato.

Outro ponto central do questionamento diz respeito ao tratamento dado aos candidatos indígenas e quilombolas. O edital do TCE/MG prevê a submissão desses grupos ao mesmo procedimento de comissão avaliadora aplicado a pessoas pretas e pardas, o que contraria frontalmente o Decreto nº 12.536/2025.

A legislação determina que, para indígenas e quilombolas, o procedimento adequado é o de verificação documental complementar à autodeclaração, a ser realizado por comissões com composição específica e majoritariamente formada por integrantes desses próprios grupos, respeitando seus modos de reconhecimento étnico e comunitário.

Das providências requeridas:

Diante das irregularidades apontadas, a Fenajud requer:
• a declaração de invalidade, total ou parcial, da Cláusula 5.2.7.2.3 do edital, especialmente no trecho que menciona “ancestralidade até o primeiro grau”;
• a adequação do item 5.2.7.2.1, de modo a estabelecer procedimentos distintos e compatíveis com o Decreto nº 12.536/2025 para a confirmação da autodeclaração de candidatos indígenas e quilombolas.

Compromisso com a igualdade racial

Ao cumprir a deliberação do II Encontro Nacional do Coletivo de Negras e Negros, a FENAJUD reafirma seu papel histórico na luta por um Judiciário mais diverso, democrático e comprometido com a justiça social, atuando de forma firme para garantir que as políticas afirmativas sejam aplicadas com legalidade, transparência e respeito aos direitos humanos.