A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) recebe com alegria e confiança a absolvição integral de Gislaine Caldeira, coordenadora da Secretaria-Geral da Fenajud e ex-presidenta do SINJUR, nos procedimentos administrativos abertos contra ela pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme a Portaria Presidência nº 941/2024-PR publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 212, em 11 de novembro de 2024.
A decisão encerra um episódio marcado por tentativa de criminalização da atuação sindical, em um contexto de acirrada disputa eleitoral no âmbito do sindicato. As acusações, amplamente divulgadas à época, foram totalmente afastadas após regular instrução processual, com base em provas técnicas, testemunhais e periciais, que comprovaram a inexistência de qualquer conduta ilícita atribuída à trabalhadora. Todo o trâmite observou rigorosamente o devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
Para a Gislaine, “a absolvição representa uma vitória inequívoca contra práticas antissindicais, que buscavam me deslegitimar enquanto dirigente sindical, fragilizar a organização coletiva e interferir no processo democrático interno das entidades representativas das trabalhadoras e dos trabalhadores. Essa decisão administrativa, resultado de uma atuação técnica do advogado Sérgio Yassaka, cuja defesa qualificada foi fundamental para o pleno esclarecimento do caso. O resultado reafirma a minha idoneidade moral, profissional e sindical, bem como reconhece uma trajetória marcada pelo compromisso com a categoria.”.
É fundamental ressaltar que Gislaine Caldeira foi a primeira mulher a presidir o SINJUR, o que confere ainda maior gravidade às tentativas de descredibilização de sua atuação. O episódio impõe reflexão institucional sobre práticas que atingem, de maneira desproporcional, mulheres em espaços de liderança sindical, reproduzindo mecanismos de exclusão e silenciamento.
A Federação reafirma que não se calará nem se omitirá diante de iniciativas que utilizem instrumentos administrativos como mecanismo de perseguição política ou de enfraquecimento da organização sindical. Ao mesmo tempo, registra o reconhecimento à condução institucional da atual Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia, na pessoa do Excelentíssimo Desembargador Raduan Miguel Filho, que assegurou a apuração imparcial dos fatos, com respeito ao devido processo legal e às garantias democráticas.
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