CNJ barra delegação de atos processuais a cartórios extrajudiciais

Decisão é vista como uma vitória pela Fenajud, pois protege a estrutura pública da Justiça.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta semana, que tribunais estaduais e federais não podem editar atos normativos nem elaborar projetos de lei que deleguem aos cartórios extrajudiciais a prática de atos de comunicação processual, como citações, intimações e notificações. A decisão, proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, ocorreu no julgamento do Pedido de Providências nº 0003506-08.2023.2.00.0000, instaurado a partir de solicitação do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que buscava autorização para que serviços notariais e de registro assumissem atribuições típicas dos Oficiais e Oficialas de Justiça, inspirando-se em iniciativas já tentadas em estados como Tocantins. A Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados) avalia a decisão como importante e positiva.

Após ouvir tribunais de todo o país, o CNJ reconheceu que, embora alguns deles tenham demonstrado apoio à proposta, não há respaldo constitucional nem legal para esse tipo de delegação. O órgão reforçou que os atos de comunicação processual fazem parte do direito processual, cuja competência legislativa é privativa da União, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. O ministro Mauro Campbell destacou ainda que tanto o Código de Processo Civil quanto o Código de Processo Penal estabelecem de forma expressa quem são os responsáveis pela execução desses atos: Oficiais e Oficialas de Justiça, trabalhadores públicos concursados e vinculados ao Poder Judiciário.

Diante disso, o CNJ determinou que todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais revoguem, adequem ou deixem de editar normas internas que permitam delegar atos de comunicação processual aos cartórios extrajudiciais.

Proteção da estrutura pública da Justiça

Para a Fenajud, a decisão do CNJ representa uma vitória fundamental para o serviço público e para os Oficiais e Oficialas de Justiça em todo o país. A entidade alerta que a delegação desses atos aos cartórios extrajudiciais acarretaria grave precarização da função, fragilizando atribuições específicas do cargo de oficial de justiça e comprometendo a segurança jurídica e a isonomia no cumprimento dos atos processuais.

O coordenador-geral da Fenajud, Alexandre Santos, enfatiza que “transferir essas atividades a cartórios privados abriria espaço para conflitos de interesse, desigualdade de acesso e aumento de custos para a população, pois delegar essa função à cartórios é, claramente, privatizar a justiça. Os Oficiais e Oficialas são profissionais concursados, qualificados e submetidos ao controle público, garantindo transparência e proteção aos direitos fundamentais”, aponta.

A Federação destaca ainda que a decisão do CNJ fortalece o Poder Judiciário e preserva competências essenciais, assegurando que atos sensíveis continuem sob responsabilidade de agentes públicos devidamente habilitados.