NOTA PÚBLICA: contra a suspensão da Lei da Recomposição Salarial dos Servidores do Judiciário Tocantinense

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud), que representa mais de 170 mil trabalhadoras e trabalhadores da Justiça Estadual em todo o país, manifesta seu total apoio a categoria da base do Sindicato dos Servidores da Justiça do Tocantins (SINSJUSTO) e repudia, de forma veemente, a decisão administrativa da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), proferida no Processo nº 0007475-60.2025.2.00.0000, que determinou a suspensão imediata dos efeitos da Lei Estadual nº 4.815/2025.

A Lei nº 4.815/2025, já em plena vigência, obedeceu, rigorosamente, ao rito legislativo próprio (aprovação no Pleno do Tribunal de Justiça, na Assembleia Legislativa e a sanção do Executivo), não é demais redizer que é fruto de anos de luta e garante a justa recomposição salarial de 11,98% a servidores efetivos, aposentados, pensionistas e comissionados, corrigindo perdas históricas decorrentes da conversão da moeda em URV.

Causa espanto e enorme preocupação a forma, o conteúdo e a justificativa de meia página apresentada pelo Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, para interferir na independência e autonomia legislativa de um ente da Federação, no caso o Estado do Tocantins, usando de informações não fidedignas, pois inicia afirmando que por ter chegado ao “conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça informações…”, ou seja, por “ouvir dizer”, aduz um suposto “limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal”, o que pelas próprias palavras do Conselheiro é afastada essa realidade, pois o percentual é decrescente (5,20%/2025; 5,17%/2026 e 5,07%/2027) e, ainda, aproximar não é estar no limite prudencial.

Ao persistir o argumento apresentado estaríamos diante de uma enorme contradição, vez que o mesmo conselheiro foi quem autorizou, recentemente, a criação de 8 novos cargos de Desembargadores no Tribunal de Justiça do Tocantins, afastando os argumentos que haviam suspendido a nomeação dos desembargadores, mesmo o TJ não tendo atingido a métrica exigida pelo CNJ.

Trata-se de um claro contrassenso: nega-se aos trabalhadores da base aquilo que é direito, enquanto se amplia a estrutura de poder e de altos salários de uma casta privilegiada. Esse tratamento desigual desrespeita a dignidade das trabalhadoras e dos trabalhadores, que são a força que mantém o Judiciário em funcionamento.

A Fenajud reforça que rejeita veementemente a penalização seletiva dos trabalhadores em nome de um falso discurso fiscal. Exige-se a imediata revisão da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, com a garantia da aplicação da Lei Estadual nº 4.815/2025. A Entidade se coloca à disposição politicamente e juridicamente em prol da categoria e afirma que acompanhará o caso de perto, mantendo-se firme, ao lado do SINSJUSTO e de toda a categoria, na defesa intransigente dos direitos, da legalidade e da valorização de quem, de fato, faz a Justiça acontecer.

Respeito à Lei.
Justiça para os Servidores.
Curitiba, 03 de outubro de 2025
Coordenação Colegiada da Fenajud