A Federação reforça a importância da mobilização da base para pressionar os parlamentares a fim de garantir a aprovação do PLP 21/2023 e retomar o tempo de serviço congelado na pandemia.
A Fenajud – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados conclama as servidoras e os servidores da Justiça Estadual de todo o país a participarem e intensificarem a mobilização em apoio à aprovação do PLP 21/2023, conhecido como “Descongela Já”. O projeto busca restabelecer a contagem do tempo de trabalho suspenso durante a pandemia da Covid-19, atingindo benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licenças-prêmio, que foram congelados pela Lei Complementar 173/2020.
O projeto ganhou novo fôlego com a designação da deputada federal Professora Socorro Neri (PP-AC) como relatora de plenário, após articulações realizadas no Colégio de Líderes da Câmara dos Deputados. A medida reforça o compromisso de avançar com a votação ainda neste semestre, em reconhecimento aos servidores públicos que atuaram de forma ininterrupta durante a crise sanitária.
A proposta já passou por três comissões na Câmara e está pronta para ir a voto no plenário. A FENAJUD reforça que a aprovação depende de mobilização total da categoria, pois o projeto precisa ser aprovado em dois turnos com apoio de ao menos 300 deputados.
A Federação orienta suas entidades filiadas e todos os servidores da base a entrarem em contato com os parlamentares, pressionando pela votação e aprovação imediata do PLP 21/23. O projeto não cria novas despesas ao Estado, mas corrige uma distorção imposta durante um período de excepcionalidade. Clique aqui para acessar o modelo de mensagem e enviar diretamente aos parlamentares. De preferência, use o celular para facilitar o envio.
O PLP
O projeto restabelece a contagem de tempo para anuênios, triênios, quinquênios, sextas-partes e outros direitos dos servidores públicos federais, estaduais e municipais que foram suspensos durante a pandemia. A medida “descongela” os 583 dias de trabalho para fins de progressão que foram suspensos durante a pandemia pela LC 173/2020.