SINSJUSTO SAI EM DEFESA DE SERVIDOR

Na tarde desta última quinta-feira, 22 de fevereiro, no Fórum da comarca de Palmas, um juiz, na tentativa de demonstrar sua autoridade, deu ordem de prisão ao escrivão da serventia, que recusou obedecer a uma determinação manifestamente ilegal.

O juiz deu a ordem de prisão após o servidor se recusar a receber e custodiar materiais apreendidos em um processo criminal que tramita na escrivania, a qual tem competência para processar e julgar feito relacionado a tráfico de drogas.

A recusa do servidor não se deu por ânimo pessoal ou qualquer outro sentimento senão o de zelo no cumprimento das normas legais, as quais foram ignoradas pelo magistrado.

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Tocantins (SINSJUSTO), que acompanhou toda a situação, esclarece que o escrivão estava em total concordância com a letra da lei, sendo que, ao agir assim, nada mais fez senão mostrar zelo, responsabilidade e apreço no cumprimento do seu mister.

De outra banda, não parece republicano, para não usar outro termo mais condizente, que uma autoridade, investida em uma função que reputamos digna de admiração, determine ao trabalhador o cumprimento de atos destoantes da legalidade, fato que coloca em risco a fluidez e a moralidade do trato cartorário.

Destaca-se que não é exigível do trabalhador o cumprimento de ordem ilegal, mesmo que ainda não fosse ela manifestamente ilegal, conforme preceitua o princípio da legalidade, instituído na CF/88. “Atualmente, não se admite mais o cego cumprimento da ordem ilegal, permitindo-se que o inferior examine o conteúdo da determinação, pois ninguém possui dever de praticar uma ilegalidade. (Jesus, 1992, p. 436).”

Nesse diapasão, o cartorário, ao perceber que a ordem feria ditames legais, conteve-se em efetivar seu cumprimento, agindo assim, nada mais fez senão quedar-se perante o que determina a lei, postura que se apresentou abissal em contraposição à postura do magistrado.

A legislação que sustenta a postura do servidor estabelece que é dever da Autoridade de Polícia Judiciária custodiar os instrumentos do crime e demais objetos que interessem à prova referente ao procedimento especial da Lei Antitóxicos.

É o que diz, aliás, o art.62 da Lei nº11.343/2006: “Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma de legislação específica.”

Além de tal conduta ser respaldada em Lei Federal, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins editou regras administrativas, disciplinando o procedimento a ser adotado pelos Cartórios das Varas Criminais, através do Provimento nº 002/2011/CGJUS/TO, que determina que não serão recebidos pelos Escrivães objetos de crimes definidos na Legislação do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD.

Provimento nº 002/2011/CGJUS/TO, sessão 20, item 7.20.12 “Os veículos e quaisquer outros meios de transporte, assim como as máquinas, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos na Legislação do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD – não serão recebidos pelos Escrivães, devendo ficar sob custódia da autoridade de polícia judiciária que presidir o inquérito ou daquela que sucedê-la”.

Diante de uma latente demonstração de arbitrariedade em que se apresentou a ordem prisional direcionada ao trabalhador, vale lembrar que este estava apenas cumprindo o seu dever legal, o nobre magistrado abriu mão da sua agigantada importância e agiu em clara demonstração do ultrapassado jargão: “manda quem pode e obedece quem tem juízo”, algo que acreditamos não encontrar eco na classe dos magistrados tocantinenses, os quais são, em sua maioria, serenos e apegados aos ditames legais.

Diante da assustadora situação, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Tocantins intercedeu, contando com a presença da Diretoria do Foro, a fim de por fim ao quasimodesco cenário criado. Após muito discutir com os envolvidos, o “decreto verbal” fora refluído e o escrivão restabelecido ao cartório para exercer de forma zelosa suas funções.

Pasmo com a situação, cuja semelhança lembra tempos obscuros da nação, o presidente do SINSJUSTO, Fabrício Ferreira, se manifesta: “Reunimos com a diretoria do Foro, juíza bem sensata [Dra. Flávia], carismática e pacificadora, e, com muito diálogo e argumentos, evitamos a prisão e tudo se normalizou. Todavia, o sindicato tomará, com bastante rigor, medidas nas duas corregedorias, nacional e local, inclusive acionando a Federação para que apresente uma demanda na OIT, pois assédio moral e abuso de autoridade, cometidos em tese pelo magistrado, não têm mais espaço em um Pais democrático e republicano como o nosso.”

O absurdo ato gerou comoção no meio da classe e, em um ato de apoio ao trabalhador, a vítima, reuniram-se na porta da serventia judicial, cuja presença massiva chamou atenção de todos os presentes, alertando que não se admite mais a prática, tais como as narradas aqui.

O SINSJUSTO parabeniza a manifestação dos servidores na defesa do colega e, na mesma proporção, exalta a postura das mediadoras.

“Os servidores desempenharam um grande papel em se manifestarem em defesa do colega. Assédio dessa natureza não tem espaço nessa sociedade. Quero parabenizar os servidores pela solidariedade com o irmão funcional, também quero parabenizar a Dra. Flávia pela serenidade e respeito com a classe de servidores. Essa magistrada é um exemplo a ser seguido. Deixo, na mesma proporção, os elogios à Juíza Dra. Ana Paula, a qual desempenhou com seu carisma e trato um auxílio para uma solução pacífica da situação”, disse Fabrício Ferreira.

O fato nos leva a refletir sobre um tema assustador que não tem espaço, mas ainda é muito praticado.
Vejamos:

Assédio Moral –

Definição- Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego, (MTE), Assédio Moral é toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de um servidor/funcionário, ameaçando seu emprego.

Práticas de assédio moral- Os exemplos mais comuns de assédio moral são: constrangimento e humilhação pública; tem o trabalho dificultado, sendo a ele exigido, sem necessidade, a realização de atividades com urgência; é ameaçado por ser sindicalizado; tem as suas tarefas sobrecarregadas ou é desviado das próprias funções; e sofre insultos, isolamento, agressões física ou verbal. Em qualquer um destes casos, a vítima destas ações deve denunciar o assédio ao setor de competência.

Ao final, o presidente do SINSJUSTO deixa a seguinte mensagem: “O assédio moral precisa ser encarado de frente, quantos colegas sofrem calados? Alguns cometem suicídio, entram no alcoolismo e vivem um verdadeiro “inferno” na Terra. Lutar contra o assédio moral é um dever de todos e proteger o assediado é um ato de amor ao próximo. O que nos alegra é que essa postura não é de todos os membros da magistratura, pois a grande maioria dos juízes são urbanos e cientes de que todos são importantes para a máquina judiciária. Esse caso deve ter a apuração condizente; acreditamos nos órgãos responsáveis pela apuração. Nesse sentido salutar a transcrição da frase de Friedrich Nietzsche: ‘E o homem, em seu orgulho, criou Deus, a sua imagem e semelhança’”.

SERVIDOR, VOCÊ NUNCA ESTARÁ SÓ! DENUNCIE O ASSÉDIO MORAL!

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