Fenajud lança vídeo sobre a PEC Social (6/2024) durante reunião do MOSAP

Nesta terça-feira, 20 de agosto, a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) aproveitou a reunião do Movimento dos Servidores Públicos (MOSAP) para lançar um  vídeo sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 6/2024). O material tem como objetivo principal a conscientização da população sobre esse importante projeto. O vídeo foi apresentado as dezenas de entidades presentes pelos coordenadores-gerais da Federação, Alexandre Santos e Eduardo Couto.

Durante a reunião do MOSAP, os coordenadores ressaltaram que a Fenajud tem se empenhado pela aprovação da matéria no Congresso e fará grande mobilização também nas redes sociais, dando maior divulgação sobre a PEC Social. Segundo eles, o vídeo é parte dos conteúdos abordados sobre a proposta, a fim de ampliar o debate e influenciar positivamente no processo legislativo. O material está disponível nas plataformas digitais da Fenajud e poderá ser veiculado pelas Entidades que quiserem.

Alexandre Santos disse que “A reunião do MOSAP foi muito importante para a definição das táticas e estratégias que as entidades sindicais farão em prol da aprovação da PEC Social. A Fenajud vem colaborando muito com o MOSAP nessa pauta, fundamental para devolver a dignidade aos nossos aposentados e pensionistas. Nessa reunião apresentamos um vídeo feito pela equipe de comunicação da Federação, que tem por objetivo dialogar com a população brasileira, conscientizando e buscando o apoio popular para a Pec 6.

A PEC

Apresentado pelo deputado Cleber Verde (MDB/MA), o projeto atualiza aspectos da PEC 555/2006. Além de propor uma redução gradual da contribuição previdenciária para servidores aposentados e pensionistas, começando com 10% ao ano a partir dos 66 anos para homens e 63 anos para mulheres. Essa contribuição seria totalmente dispensada ao atingirem 75 anos, independentemente das circunstâncias.

A proposta visa isentar, ainda, a contribuição previdenciária em casos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ou quando o beneficiário do plano apresentar doença incapacitante.

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