Na primeira reunião da Comissão Eleitoral que irá coordenar o pleito para a escolha dos integrantes do Conselho Fiscal e suplentes do Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas (Sintjam), ficou estabelecido que o prazo para a inscrição das chapas inicia nesta sexta-feira, dia 9 de fevereiro e termina no dia 13 de março.
As chapas devem se inscrever na secretaria do sindicato de 8h às 12 e de 13h às 17h. As únicas exigências são de que os candidatos devem ser filiados e estar adimplentes com suas obrigações sindicais.
O integrante da Comissão Eleitoral, Anderson Cabo Verde, sugeriu que a eleição seja realizada no dia 12 de abril, no período de 8h às 17h. A proposta foi aceita pelo presidente, Máximo Soares de Sena, pela secretária, Sarita Cabral dos Santos e pelo integrante, Douglas Ferreira Ribeiro.
Para facilitar o acesso do eleitor aos pontos de votação, a Comissão Eleitoral decidiu instalar urnas na sede do sindicato, no fórum Ministro Henoch da Silva Reis, no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (edifício Arnoldo Peres), fórum Desembargador Mário Verçosa. Uma urna volante irá percorrer as demais unidades do Poder Judiciário do Amazonas localizadas na capital.
Nas comarcas do interior, os eleitores votarão nos dias 28 e 29 de março para que os votos, em envelope lacrado, sejam enviados a tempo de serem computados na capital no dia da eleição, 12 de abril.
Atribuições do Conselho Fiscal
O Sindicato terá um Conselho Fiscal composto de três membros titulares com igual número de suplentes, eleitos para um mandato de três anos, que terá entre suas atribuições:
– Fiscalizar as atividades do Conselho Executivo e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários;
– Examinar e fiscalizar o Balanço Patrimonial do Sindicato, bem como Relatório Anual de prestação de contas da Diretoria Colegiada;
– Solicitar a contabilidade do Sindicato bem como da Secretaria de Administração e Finanças os documentos e informações necessárias para o desempenho de suas funções;
– Comunicar à Diretoria Colegiada eventuais irregularidades na gestão financeira da entidade, apontando as medidas necessárias para a correção das falhas;
– Convocar Assembleia Geral Ordinária sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes.