Fenajud se posiciona contra mais um privilégio na magistratura, que autoriza folga a cada 3 dias de trabalho

O Diário Oficial da União publicou em 10 de novembro uma resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) que concede a criação de um novo privilégio para a magistratura: a licença compensatória, que estabelece benefícios para juízes federais de primeira e segunda instância por acúmulo de funções administrativas ou processuais extraordinárias. Nessa decisão, o órgão autoriza uma folga para cada três dias de trabalho e terá como limite dez dias de folgas mensais. O benefício também poderá ser convertido em pecúnia, gerando grande impacto orçamentário e mais desigualdades em todo país. O julgamento que resultou na decisão ocorreu no último dia 8 de novembro, quando foi aprovado de forma unânime. A justiça estadual já conta com dois casos, sendo eles em Sergipe e Goiás.

O benefício poderá ser convertido em “indenização”, dessa forma não está sujeito ao teto salarial do funcionalismo e nem à cobrança de Imposto de Renda. Mais uma vez essa casta, que compõe a verdadeira elite do funcionalismo público, detentora de inúmeros privilégios e supersalários, poderá contar com até R$ 11.000 a mais no salário, ultrapassando o teto previsto para o setor público, hoje em R$ 41.650. Na prática, o valor poderá ser de cerca de 30% do salário bruto mensal. Ao entrar no mérito de que a maioria dos brasileiros sobrevivem com salários que sequer provêm as necessidades básicas, a discrepância vai além. No presente caso, por decisão direta do Estado.

Outra aberração dessa decisão é que será aplicado de forma retroativa ao dia 23 de outubro e será concedido, inclusive, durante o período do recesso do judiciário, que é de 60 dias, aumentando ainda mais as desigualdades em nosso país. 

A medida absurda permitirá ainda no afastamento de magistradas e magistrados do trabalho por até metade de um ano (180 dias) – isso se contabilizarmos os 120 dias de folgas permitidos na resolução mais os 60 dias de férias anuais a que fazem jus os magistrados, que também são indenizáveis. Nenhuma outra categoria conta com esse tipo de regalia no Brasil.

A justificativa para mudança nos pagamentos dos benefícios foi a equiparação das carreiras do judiciário com o Ministério Público da União, que já permite pagamento semelhante. Porém, isso não se justifica, pois, a maioria das trabalhadoras e dos trabalhadores que atuam no Poder Judiciário acumulam trabalho e são ignorados a cada pedido feito por aprovação de seus direitos. 

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados – FENAJUD recebeu essas informações com indignação e é totalmente contrária à esse benefício, pois, enquanto a magistratura segue tendo inúmeros privilégios e penduricalhos, a classe trabalhadora que promove o bom funcionamento da justiça, amarga perdas inflacionárias e arrochos salariais há anos, em diferentes estados; vive um verdadeiro sucateamento no ambiente de trabalho; sofre com a falta de pessoal e a negação de direitos básicos nos debates dentro do Poder Judiciário. 

A entidade avalia essa decisão como uma verdadeira indecência e chama atenção, por fim, para a atuação inaceitável do Conselho Nacional de Justiça, que em outubro editou uma resolução que abriu caminho legal para os pagamentos. O órgão, criado para exercer o controle administrativo e financeiro do Judiciário, tem atuado como uma entidade classista, defensora única e exclusivamente das juízas e juízes. O Conselho, que deveria zelar pelo corpo funcional da justiça, precisa rever seu contexto e passar a atuar cumprindo com as responsabilidades inerentes a sua atuação e moralidade que lhe cabe.

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