Sindicato cobra do TJES a formação da comissão de prevenção e enfrentamento do assédio moral e do assédio sexual

O Sindijudiciário atento ao crescimento da violência institucional contra os servidores, cobrou do TJES a instituição URGENTE da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, observando-se o disposto nos parágrafos 1.º a 3.º do artigo 15 da Resolução CNJ n.º 351/2020.

A Comissão contará com a participação plúrima de magistrados, servidores e colaboradores terceirizados.

A entidade sindical, no requerimento administrativo, apontou que o assédio moral e sexual e a discriminação podem configurar violação à Lei Complementar n.º 46/1994, além de representarem um risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho, com reflexos diretos na saúde física, psíquica e da prestação jurisdicional.

O papel da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual é de suma importância, pois poderá monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção das políticas; contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual; solicitar relatórios, estudos e pareceres; sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento; representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual; além de outras atribuições, especialmente porque após o avanço da instalação do PJe o assédio moral cresceu.

Além da instituição da Comissão, o sindicato pleiteou a organização, para a primeira semana de maio de 2023, da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, nos termos do artigo 18 e seu parágrafo único da Resolução CNJ n.º 351/2020.

Servidor(a), denuncie, toda forma de assédio é infração administrativa e pode se configurar crime. Não se cale!

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