TJ mantém acórdão favorável aos SINDIJUS-MS. Prazo recursal será reaberto

PARTE INCONTROVERSA (Precatório) – MANDADO DE SEGURANÇA: Após a autorização e efetivação do pagamento do precatório referente à parte incontroversa do processo do ATS (adicional por tempo de serviço) em novembro de 2018, o SINDIJUS-MS impetrou mandado de segurança para que sejam refeitos os cálculos aplicando-se o índice de correção monetária INPC/IBGE para o todo o período ao invés da TR (taxa referencial); Bem como para que sejam refeitos os cálculos aplicando-se os juros moratórios para todo o período, inclusive o previsto no art. 100, §1º, da CF, pois não foram contabilizados os juros durante o período de graça (prazo que o Estado teria para pagar).

No dia 20/04/2022 a ação de mandado de segurança do sindicato foi julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que por unanimidade, concedeu a segurança/pedido em favor dos servidores, no sentido de ser aplicável o índice de correção monetária INPC/IBGE durante todo o período, bem como a aplicação dos juros moratórios do crédito desde a expedição do precatório, inclusive no dentro do período de graça constitucional.CLIQUE AQUI para acessar a íntegra do acórdão que decidiu o mandado de segurança.

A Procuradoria-Geral do Estado opôs embargos de declaração em face desse acórdão, tendo o SINDIJUS apresentado contrarrazões defendendo a decisão favorável à categoria.

Os embargos declaratórios do Estado foram DENEGADOS por unanimidade pelo Órgão Especial do TJMS recentemente, a próxima etapa é a reabertura do prazo para eventual apresentação de recursos aos Tribunais Superiores.

CLIQUE AQUI para acessar o acórdão publicado nesta sexta-feira (22) que denegou os embargos de declaração, mantendo a vitória dos servidores/sindicato julgada no acórdão, sobre o qual ainda caberá recurso ao STJ e STF.

Quanto a PARTE CONTROVERSA permanece o mesmo andamento exposto no mês passado, sem alterações até este momento, de que resta o julgamento de um recurso especial apresentado pelo sindicato como terceiro interessado para tentar reverter a decisão contrária aos servidores, que diminui drasticamente o valor executado: CLIQUE AQUI para ver a notícia anterior que abordou esse assunto, ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/noticias/geral/1/processo-do-ats-ultimos-andamentos/2219/

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