Em semana de esforço concentrado no Senado Federal, e pela terceira semana consecutiva, a Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados) – por meio do coordenador-geral Alexandre Santos, aproveitou o momento e se fez presente, durante a semana, no Congresso Nacional para evitar que a PEC 63/13 seja aprovada. A atuação do dirigente foi focada nas Senadoras e nos Senadores da Ala Afonso Arinos.
A proposta cria a “parcela indenizatória” Adicional por Tempo de Serviço (ATS) de 5% do subsídio a cada quinquênio de efetivo exercício, podendo chegar a até 35% para juízes e promotores. De autoria do ex-senador Gim Argello (PTB-DF), a matéria poderá ser incluída na ordem do dia do Plenário a qualquer momento, oportunidade essa em que será designado um novo Relator.
Alexandre aponta que “este trabalho realizado pela Fenajud é extremamente importante, ele tem como objetivo a consolidação do posicionamento da entidade em Plenário. O documento que estamos entregando pessoalmente, que já foi entregue para todos os gabinetes via e-mail, tem todos os argumentos jurídicos que podem embasar a negativa dos parlamentares no Congresso. É uma imoralidade sem precedentes e nós precisamos impedir a aprovação da matéria neste momento, pois ela poderá, caso aprovada, prejudicar o orçamento dos Tribunais e deixar as trabalhadoras e trabalhadores em situação delicada nos estados”, aponta.
O documento que Alexandre cita foi enviado ao Senado no último mês. Nele a Fenajud ressalta que, “A PEC nº 63/2013 tem caráter notoriamente de reavivar um tratamento diferenciado para magistrados e membros do MP, prévio à supracitada EC nº 19/1998, quanto ao aspecto remuneratório, descaracterizando por completo o instituto do subsídio, em evidente inconstitucionalidade material, e criando um precedente constitucionalmente insustentável”.
De acordo com o corpo jurídico da Federação, “Ao contrário do que consta da justificação da PEC em questão e do voto do então Relator, certo é que há inconstitucionalidade material, no que tange a Proposta de Emenda à Constituição que tende a abolir direitos e garantias fundamentais previstas no inc. IV do §4º do art. 60 da CF, qual seja, afronta ao direito à igualdade material, ao conferir tratamento remuneratório diferenciado injustificado a juízes e membros do Ministério Público”.
Impacto orçamentário
A Federação considera que a PEC 63/13 não pode ser aprovada. Sendo necessária ainda a divulgação e transparência de seus impactos fiscais. Estudos apresentados por especialistas apontam que poderia, facilmente, superar R$ 7,5 bilhões por ano, uma vez que o impacto total com ativos seria de cerca de R$ 3,6 bilhões anuais. No âmbito da magistratura estadual, o acréscimo, com ativos, poderia chegar a R$ 1,4 bilhões/ano. Assim, inexiste espaço fiscal suficiente para aprovação da PEC 63/2013 em bases justas e razoáveis.