Proposta é considerada imoral por especialistas. Ofício da Federação sintetiza argumentos jurídicos que embasam pedido de rejeição total da proposta.
Na segunda-feira (16/05), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse em entrevista ao programa Roda Viva, que em breve deve colocar para votação a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 63 de 2013. A proposta em questão, que beira a imoralidade, propõe a criação de “parcela indenizatória” Adicional por Tempo de Serviço (ATS) de 5% do subsídio a cada quinquênio de efetivo exercício, podendo chegar a até 35%, para juízes e procuradores. E a FENAJUD – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados, atenta aos desdobramentos, encaminhou ofício com argumentos jurídicos a todas as Senadoras e aos Senadores para que rejeitem a Proposta por inteiro, evitando assim a aprovação dela.
A íntegra do texto original da PEC é do ex-senador Gim Argello (PTB-DF). E a matéria encontra-se em vias de ser novamente incluída na pauta do Plenário, oportunidade em que será designado novo Relator. O presidente da Casa chegou a projetar, informalmente, que poderia assumir este papel.
Pacheco disse durante a entrevista que considera a aprovação do texto uma forma de pôr fim aos supersalários e “estruturar” as carreiras do alto escalão do Judiciário. Porém, a Federação entende que o Projeto – que gera um impacto bilionário aos cofres públicos, alcançando 7,5 bilhões, dependendo do universo de beneficiados considerado – não combate os privilégios. Pelo contrário, sua aprovação garantiria a essas duas categorias – magistratura e MP – que recebem os mais altos salários do serviço público desse país, inclusive acima do teto constitucional, mais um “penduricalho” e benesse exclusiva.
A Fenajud, que representa mais de 170 mil servidoras e servidores em todo país, pretende mobilizar os parlamentares por meio do documento e de forma presencial, com o intuito de pressioná-los a agirem contrários a aprovação da medida.
No documento enviado aos Senadores, a entidade cita que “Sobre esse tema, é importante rememorar que a remuneração por subsídio como parcela única foi instituída por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998, expressamente vedando o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória para o agente que percebe subsídio. Nesse passo, sabe-se que a parcela por subsídio foi instituída para evitar que os membros de Poder, os detentores de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais pudessem receber qualquer outro acréscimo em sua remuneração – que na prática é bastante elevada e muito dispendiosa ao erário – respeitando, inclusive, o teto remuneratório constitucional”.
Para a Fenajud, “A PEC nº 63/2013 tem caráter notoriamente de reavivar um tratamento diferenciado para magistrados e membros do MP, prévio à supracitada EC nº 19/1998, quanto ao aspecto remuneratório, descaracterizando por completo o instituto do subsídio, em evidente inconstitucionalidade material, e criando um precedente constitucionalmente insustentável”.
De acordo com o corpo jurídico da Federação, “Ao contrário do que consta da justificação da PEC em questão e do voto do então Relator, certo é que há inconstitucionalidade material, no que tange a Proposta de Emenda à Constituição que tende a abolir direitos e garantias fundamentais previstas no inc. IV do §4º do art. 60 da CF, qual seja, afronta ao direito à igualdade material, ao conferir tratamento remuneratório diferenciado injustificado a juízes e membros do Ministério Público”.
Impacto orçamentário
A Federação considera que a PEC 63/13 não pode ser aprovada, sendo necessária ainda a divulgação e transparência de seus impactos fiscais. Estudos apresentados por especialistas apontam que, caso a medida seja aprovada, poderá superar R$ 7,5 bilhões por ano, uma vez que o impacto total com ativos seria de cerca de R$ 3,6 bilhões anuais. No âmbito da magistratura estadual, o acréscimo, com ativos, poderia chegar a R$ 1,4 bilhões/ano. Assim, inexiste espaço fiscal suficiente para aprovação da PEC 63/2013 em bases justas e razoáveis.
Teto remuneratório burlado
A Federação chama a atenção para mais um ponto: a proposta burla o teto remuneratório constitucional, na medida em que classifica o penduricalho como “verba indenizatória”. A PEC 63, mais do que tudo, poderá ter consequências indesejáveis. Explicitamente se trata de mais uma remuneração a ser recebida por juízes e procuradores. Isso poderá comprometer a racionalidade administrativa e a própria prestação de serviços à população.