Opinião: Democracia é elemento estruturante da Justiça

Golpe civil, parlamentar e militar de 1964 é, comprovadamente, um dos períodos mais injustos para a classe trabalhadora brasileira.

A data mais conhecida é aquela publicamente assumida pelos militares: 31 de março de 1964. A história real é de que na madrugada de 1° de abril, um golpe de Estado rompia o regime democrático e tirava do poder o Presidente da República, João Goulart, instaurando o que ficou conhecida como Ditadura Militar de 64.

Deste período, conhecemos, mais abertamente, as denúncias sobre práticas de tortura, sobre leis de exceção e censura, como por exemplo o Ato Institucional Nº 5 (AI-5), e o chamado “milagre econômico” – uma falsa noção de crescimento da economia que deixou de herança a década de 80 com toda a instabilidade financeira do país.
Mas, existe uma outra face ainda mais cruel daquele momento político que precisa ser lembrada: a repressão e a retirada de direitos da classe trabalhadora.

Hoje, estudos demonstram quão danosas foram as ações do Regime sobre os direitos trabalhistas.
A repressão a classe trabalhadora e àqueles que a defendiam, passaram a ser denunciados, ao final dos processos de silenciamento produzidos pelo Regime e, assim, começaram a assurgir documentos e testemunhos de cárcere e tortura dentro de fábricas apoiadoras do regime. Dentre eles, listas de nomes de operários foram entregues por essas empresas, para o aparelho repressor.

DESTRUIÇÃO DE UM PROJETO DE OBTENÇÕES DE DIREITOS PARA BENEFICIAR 0 PATRONATO
Segundo o relatório “A LUTA DOS TRABALHADORES POR VERDADE, JUSTIÇA E REPARAÇÃO”, do Grupo de Trabalho Ditadura e Repressão aos Trabalhadores, as Trabalhadoras e ao Movimento Sindical, antes da ditadura, o Comando Geral dos Trabalhadores (CGT), que organizava as lutas unificadas dos trabalhadores brasileiros, estava em plena atividade para conquistar direitos.

Dentre eles, o aumento de 100% do salário-mínimo, a aproximação dos níveis salariais em todo o país, a aplicação efetiva do salário-família, o direito de greve sem restrições legais abusivas, a redução do custo de vida, a defesa das lutas camponesas e o pagamento do 13º salário.

O CGT apoiava, também, a elegibilidade para não letrados e suboficiais das Forças Armadas, além das reformas de base e a liberdade sindical.

Todo esse processo de efervescência de luta da classe trabalhadora, porém, foi por terra, a partir da instauração do regime. A legislação passou a permitir a superexploração dos trabalhadores. As entidades passaram a ser proibidas ou controladas, através de interventores nomeados e próximos ao Governo. Lideranças foram presas, torturadas e mortas.

Ainda segundo o relatório, “a intervenção promovida, com motivação política, por agentes estatais, em entidades sindicais, promovidas durante a ditadura de 1964 funcionaram como contexto e preparação para prisões ilegais e arbitrárias, as quais constituíram graves violações.”

Mas que mesmo essas violações não podendo ser caracterizadas pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Humanitário como “grave violação”, elas foram relevantes “em si mesma, provocando riscos à sua vida e saúde e correspondendo a crimes até hoje previstos em nossa legislação comum, como os de ameaça, constrangimento ilegal, dano, violência arbitrária, abuso de poder, crimes contra a organização de trabalho, assédio moral etc.”

ECOS DA MESMA OPRESSÃO

Com o fim do processo ditatorial, um novo país passou a ser construído para consolidar uma nova ordem democrática, a partir da Constituição de 1988. Porém, muito do passado autoritário e a construção de um Estado separado de seu povo e voltados aos interesses da elite, permanece.

Ademais, a Lei da Anistia, de 79, não completou a tarefa de restaurar direitos ao retirar do Estado e de seus agentes a responsabilidade pelos atos cometidos.

Assim, o Brasil hoje, amarga o resultado de mais um processo político de opressão e retirada de direitos da classe trabalhadora. São exemplos, a Reforma da Previdência, a Reforma Trabalhista e a tentativa de Reforma do Serviço Público.

PARA QUE NÃO SE REPITA

Questões ideológicas, partidárias e políticas são diversas e variam de acordo com a cultura, formação, educação e capacidade de compreensão da realidade de cada indivíduo.

Porém, a classe trabalhadora brasileira, esteja ela no setor público ou privado, em condições de subdesemprego ou desemprego, não pode se esquivar jamais, de lutar em defesa de seus interesses e na garantia de seus direitos.

Somos parte fundamental da construção deste país e, portanto, as garantias mínimas de saúde (incluindo a de acesso à vacinação), educação, moradia, trabalho e alimentação devem estar assegurados.

Cabe, aos servidores do sistema judiciário, serem também guardiões dos direitos da classe trabalhadora, bem como de nossa Constituição e da democracia. Afinal, é direito humano primordial o acesso à justiça.
Relembrar os danos causados por regimes de exceção pode se tornar uma obrigação para aqueles que servem ao país e para as entidades sindicais brasileiras.

Repudio, veementemente qualquer tipo de fala pública ou ato, que namore com o passado obscuro de retirada de direitos, de destruição da Constituição, do direito ao voto e de perseguição, tortura e morte dos trabalhadores.
Lembrar para que não se repita. Denunciar para que não aconteça! Tortura Nunca Mais! Ditadura Nunca Mais! Viva a Liberdade, a Democracia e a Justiça Social!

Artigo de opinião do coordenador de Finanças da Fenajud e coordenador-geral do Sindjustiça, Roberto Eudes, sobre o golpe de 64.

Comments

comments