Fenajud garante assento no Comitê de Enfrentamento ao Assédio no CNJ

Coordenadora de Saúde e Previdência do Trabalhador da Fenajud, Carolina Rodrigues Costa, foi confirmada pelo órgão como membro da Comissão no dia 23 de março.

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) agora conta com assento no Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Quem irá representar a entidade e a categoria nos debates é a coordenadora de Saúde e Previdência do Trabalhador da Fenajud, Carolina Rodrigues Costa, que foi participou de reunião como membro da Comissão no dia 23 de março. Ao todo participam 15 membros, entre estes, três representam os servidores e servidoras.

De acordo com Carolina, “O comitê tem duração de dois anos e existe em decorrência da Resolução 351/2020, aprovada em outubro de 2020, através da qual o CNJ instituiu a Política de Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Âmbito do Poder Judiciário. Em seu conteúdo, superando a lógica meramente punitiva, a resolução propõe ações voltadas ao combate e a superação das práticas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho do Poder Judiciário”.

A Fenajud tem histórico de atuação dentro do órgão. A Federação atuou em ações que envolvem a saúde física e mental dos trabalhadores e trabalhadoras do judiciário estadual dentro do Conselho e vem aprimorando o contato desde meados de 2018. No mesmo período a entidade apresentou ao CNJ o resultado de uma Pesquisa de Saúde, realizada pela UnB (Universidade de Brasília), em parceria com a Fenajufe, onde ouviu servidores e servidoras de todos os estados do país a respeito da temática.

O QUE DIZ A RESOLUÇÃO

O texto da Resolução 351/2020 reconhece questões importantes para pensar o assédio moral e sexual dentro das novas dinâmicas de organização do trabalho, identificando a existência de assédio no meio virtual e também práticas que podem caracterizar o assédio organizacional, que é o “Processo contínuo de condutas abusivas amparado por estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo dos funcionários ou excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais. Exemplos: pressão para o atingimento de metas, sobrecarga e ritmo excessivo de trabalho, segregação dos(as) funcionários(as)”.

A resolução propõe ainda a formação de Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual nos tribunais com a representação de servidores, trabalhadores e estagiários. Além do, já citado, Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário que, entre outras coisas, tem por objetivo acompanhar a implementação da política de combate ao assédio nos tribunais e sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho e da discriminação.

Carolina destaca que “os princípios apresentados na resolução são fundamentais para pensarmos ambientes de trabalho que preservem a saúde mental do trabalhador, sem relações de violência e/ou humilhação como método de gestão do trabalho. Não obstante, faz uma ressalva de que para estes princípios se efetivarem é necessário que os tribunais estejam comprometidos em criar uma nova cultura de gestão do trabalho, identificando os casos de assédio e atuando para cessá-los. Se a atuação não pode ser punitiva, ao mesmo tempo ela, necessariamente, precisa ser pedagógica e questionar a lógica hierárquica e de poder dentro das instituições da Justiça”, conclui.

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