Vitória da categoria: OIT condena prática antissindical sobre Sindjus-MA

Decisão pode valer para outras entidades sindicais brasileiras, que viveram situação parecida.

A Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados), juntamente com outras entidades sindicais, protocolou em junho de 2018, uma denúncia no Comitê de Liberdade Sindical da OIT (Organização Internacional do Trabalho) em Genebra, Suíça, contra o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) por práticas antissindicais que contrariam as Convenções 98 e 151 do organismo. A decisão saiu nesta semana e é resultado favorável para a categoria. Participaram da ação conjunta, o Sindjus-MA, a CSPB e a ISP, da OIT, em 2018.

De acordo com a petição inicial do documento protocolado no Comitê de Liberdade Sindical da OIT, o TJ-MA havia restringido em suas decisões os direitos reconhecidos de greve e negociação coletiva dos trabalhadores e trabalhadoras filiados ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA).

O documento protocolado na OIT continha 1.650 páginas e provas das práticas antissindicais do TJ-MA, como decisões judiciais declarando ilegais os movimentos grevistas dos servidores judiciários e o estabelecimento de multas abusivas ao SINDJUS-MA, entre outras.

Alexandre Santos, coordenador-geral da Fenajud, era coordenador da Regional Nordeste da Federação na época e acompanhou o caso de perto. O dirigente ressalta que, “A Fenajud comemora essa decisão porque ela beneficia outras entidades sindicais no Brasil, inclusive entidades filiadas à própria Fenajud. É um avanço para o movimento sindical e a certeza de que a Justiça pode ser alcançada”.

Em entrevista ao Portal de Notícias da Fenajud, Aníbal Lins, que é ex-presidente do Sindjus-MA e tratou diretamente sobre o tema na época, “houve diversas tentativas de diálogo com o TJMA, mas o órgão não aceitou nenhuma proposta e manteve-se inflexível na decisão de descontar os dias parados do salário dos servidores. O tribunal cassou uma liminar que impedia o desconto dos dias parados, impôs uma multa milionária ao sindicato e fechou-se à negociação das pautas dos servidores”.

País signatário

O Brasil é signatário das Convenções 98 e 151 da OIT, que asseguram a negociação coletiva no serviço público e os direitos decorrentes da liberdade sindical, como o direito de organização, representação e greve.

A Convenção 151 é relativa ao Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública, inclusive ao direito de negociação coletiva. Foi aprovada e regulamentada por meio do Decreto Legislativo nº 206, de 2010, com ratificação oficial em 15 de junho de 2010. Já a Convenção nº 98 da OIT é relativa à aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva que, por sua vez, foi aprovada em 1952, por meio do Decreto Legislativo nº 49.

Live

Para detalhar a decisão e a importância dela para as entidades e movimento sindical, a Fenajud fará uma live no dia 30 de novembro, às 19h30 para tratar sobre o tema. Participarão: Alexandre Santos, coordenador-geral da Fenajud; Denise Mota Dau, Secretária-geral da ISP no Brasil; Antonio Megale, advogado da ISP; Antônio Lisboa, membro do conselho administrativo da OIT; e Aníbal Lins, ex-presidente do Sindjus-MA.

Participe!

Comments

comments