Fenajud defende emenda que poderá autorizar exercício da advocacia para servidores do Poder Judiciário

Federação vai acompanhar tramitação do Projeto de Lei nº 5.284 de 2020, que versa sobre mudanças no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Entidade defende modificação na Lei, em benefício dos trabalhadores e trabalhadoras da Justiça.

A Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados) vai acompanhar mais de perto o trâmite do PL 5284/2020, de autoria do Deputado Federal Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG), que propõe alterações na Lei Federal nº. 8.906/94 (Estatuto da OAB). A decisão foi tomada pela coordenação colegiada em reunião na última semana. A proposta, que tramita em regime de urgência, promove reformulações na Lei, a exemplo dos parâmetros para fixação de honorários, além de adequar a legislação vigente às novas modalidades de prestação de serviços advocatícios.

O Coordenador de Assuntos parlamentares, Eduardo Couto, irá acompanhar a tramitação do referido PL, posicionando a colegiada e cientificando os plantonistas acerca de eventuais articulações para aprovação da emenda. “A Federação vai apoiar uma emenda que, se aprovada, permitirá o exercício da advocacia aos Servidores e Servidoras do Poder Judiciário, desde que legalmente habilitados, exceto contra a fazenda pública que os remunere, assim como nos processos que tramitam perante os juízos e tribunais aos quais estejam vinculados.”

Em junho deste ano o Supremo Tribunal Federal proibiu os servidores e servidoras do Ministério Público de advogar. Na ocasião, os ministros da Corte entenderam que há compatibilidade entre a Constituição Federal e normas restritivas ao exercício da advocacia.

Para a Fenajud, a autorização vai atender a uma demanda antiga da categoria, que pleiteia o direito de exercer a profissão, tal como já é permitido às demais categorias do funcionalismo público, trazendo isonomia aos trabalhadores e trabalhadoras da Justiça.

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