Fenajud conclama sindicatos a se manifestarem em processo que pode violar liberdade sindical

Federação enviou comunicado aos sindicatos para que ingressem como terceiro interessado e se manifestem nos autos, objetivando fortalecer a luta contra a interferência do Conselho Nacional de Justiça.

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados – FENAJUD, que representa mais de 170 mil servidores e servidoras em todo país, enviou, na sexta-feira (08), comunicado aos seus sindicatos filiados para que ingressem, como terceiro interessado, nos autos de um processo que pode interferir diretamente na liberdade sindical em cada Unidade da Federação.

A Federação tomou conhecimento de que foi instaurado em 15 de abril de 2020, no âmbito do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o feito denominado Autos de Comissão nº 0002970-02.2020.2.00.0000, sob a Relatoria do Conselheiro Emmanoel Pereira – que permite sejam discutidas questões de liberdade sindical e unicidade de representação sindical extrapolada para o âmbito de todos os Tribunais de Justiça.

Tendo em vista que a questão pode ter repercussões para todas as classes das servidoras e dos servidores públicos do Poder Judiciário, a FENAJUD ingressou no feito, em 27 de abril de 2021 e manifestou-se no processo neste mês de outubro no sentido de apontar inconstitucionalidade da norma e incompetência do CNJ para editar o presente ato.

A Entidade, “por certo, após deferimento do ingresso nos autos enquanto terceira interessada manifestou-se contrária a iniciativa do CNJ, uma vez que a minuta em referência traz enorme preocupação a partir do momento em que por exemplo, o §2º, do art.1º poderia trazer enorme prejuízo a todos os Sindicatos do Poder Judiciário, colocando em risco a liberdade sindical, a vedação de interferência do Poder Público na organização sindical, a defesa dos interesses coletivos e individuais da categoria que representa e a obrigatória participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, conforme previsto no artigo 8º da Constituição Federal”, aponta.

“Isso porque, o §2º do artigo 1º, da dita minuta, limita a representatividade de categorias diferentes do Poder Judiciário, a partir do momento em que estabelece que eventuais indicações para participação em comissões, grupos e equipes de trabalho, quando for o caso, deverão recair sobre representantes da entidade sindical com maior representatividade, no âmbito do Tribunal”, aponta trecho da minuta.

No texto a entidade aponta que, “há proibição constitucional expressa que veda a intervenção/interferência do Estado na organização sindical (ressalvado o registro) e, por esse motivo, na defesa dos interesses de seus filiados, esta Federação manifestou-se em oposição à extrapolação de competência promovida pelo CNJ nos autos em epígrafe – o que insta, todos os seus filiados, desde já, a agirem da mesma forma, em razão da preocupante controvérsia posta nos autos”.

Neste sentido, a Federação reitera às entidades sindicais que ingressem no processo de número: 0002970-02.2020.2.00.0000, manifestando nos termos manifestados pela entidade.

Confira aqui, na integra, o comunicado encaminhado pela Federação aos sindicatos de sua base, com mais informações sobre o tema e a manifestação da Fenajudd.

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