Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por maioria, aprovaram a revisão inflacionária parcial de 3% no vencimento base dos servidores do Judiciário, na sessão do Pleno na última quarta-feira, 28. A revisão será aplicada retroativamente ao mês de janeiro, em cumprimento à data-base dos trabalhadores.
A proposta foi consensuada entre o presidente do TJSE, Edson Ulisses, e os servidores efetivos do órgão, representados pelo Sindijus. O posicionamento dos desembargadores confirma a tese que a direção do Sindijus – orientada por sua assessoria jurídica – sustentou desde o início do ano: que a Lei 173/2020 (Lei da Granada) proibiu reajustes e aumentos salariais, mas a revisão inflacionária continua obrigatória por força da Constituição Federal.
Na sessão administrativa do Pleno, o presidente Edson Ulisses apresentou o Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre a revisão salarial dos servidores, adotando como fundamento o artigo 37, X, da Constituição Federal. O desembargador explicou que a reivindicação do sindicato é a revisão de 5,45% no vencimento base dos servidores, no entanto, para atendê-la seriam necessários R$ 20 milhões. Os estudos financeiros realizados pela gestão só conseguiram R$ 11 milhões, que possibilitam chegar a 3% neste momento.
“Estou trazendo efetivamente para os senhores no que tange à revisão salarial do corpo funcional do Poder Judiciário de Sergipe. Não atendemos plenamente o que foi postulado pelo sindicato, atendemos dentro do que foi possível e que está assegurado no nosso orçamento,” explicou Edson Ulisses.
Durante a sessão, o coordenador geral do Sindijus, Jones Ribeiro, reforçou para os desembargadores a posição dos servidores em defesa do projeto consensuado. “Nossa entidade sindical e a Presidência desse Tribunal realizaram três reuniões. E esse diálogo resultou na apresentação dessa contraproposta, que consiste na concessão da revisão anual de 3% no vencimento base, cumprindo a nossa data-base, ou seja, retroativamente a janeiro. E o importante compromisso assumido pela gestão de continuidade da negociação com relação aos demais pontos da nossa pauta e, principalmente, do saldo inflacionário restante de 2,45% no vencimento e 5,45% nos auxílios saúde e alimentação,” sustenta o representante dos servidores.
Votação
Votaram a favor da proposta negociada entre os servidores e a Presidência do TJ, os desembargadores Roberto Porto, Luiz Mendonça, Ricardo Múcio, José dos Anjos, Iolanda Guimarães, Elvira Maria, Diógenes Barreto e Ana Lúcia. Os desembargadores Ruy Pinheiro e Cesário Siqueira não participaram da sessão. O único voto contrário à valorização dos servidores foi do desembargador Osório Ramos Filho.
Mesmo depois de toneladas de argumentos jurídicos, políticos e financeiros apresentados pelo Sindijus e, mais recentemente, até pela Presidência do TJSE, o ex-presidente do Tribunal, Osório, divergiu. Em síntese, alega que a revisão salarial prevista na Constituição Federal foi modulada pela Lei 173 – uma lei que não cita em nenhum artigo a palavra “revisão”!
“É preciso registrar para a história o meu posicionamento naquele momento. A minha Presidência não apresentou reajuste salarial naquele momento, porque estava convencido, presidente, e com todo respeito à propositura atual continua convencido, de que havia uma impossibilidade legal de fazê-lo. Qual o fundamento legal? Exatamente a Lei Complementar nº 173/2020,” sustentou Osório.
O presidente do TJ, Edson Ulisses, foi didático ao explicar que não está fazendo reajuste e sim a revisão. “O que nós não podemos dar é o reajuste, o reajuste ficou proibido. Mas a revisão, a Emenda Constitucional 109, de março de 2021, no artigo 167-A [da Constituição Federal], propiciou.”
Edson Ulisses ainda convidou o ex-presidente Osório a mudar a sua posição e votar em apoio à revisão, mas este respondeu que não ia apoiar, embora nem sequer tenha visto a Emenda Constitucional. “Eu confesso a V. Ex.ª que não tinha visto ainda, mas continuo com a minha opinião,” disse.
Próximos passos
Com base no sentimento da categoria mensurado na última Assembleia Geral, a direção do Sindijus entende que o acordo aprovado foi um avanço estratégico na atual gestão comandada pelo Des. Edson Ulisses.
“No início do ano, a gestão do TJ tinha se recusado a negociar e não apresentou o projeto de revisão aos desembargadores. Aquela postura violou a data-base e nos levou a uma corrosão salarial que durou 7 meses. A proposta pactuada agora ainda não atende a nossa pauta integralmente, mas restitui o direito à revisão inflacionária a todos os servidores da ativa e aposentados, também descongela a carreira! Com esses direitos reconhecidos no Pleno, vamos continuar dialogando com a Presidência do TJ sobre a nossa pauta, em busca de alternativas para quitar as perdas restantes no vencimento base e nos auxílios,” informou Alexandre Rollemberg, coordenador de Administração e Finanças do Sindijus.
O acordo aprovado pelos desembargadores do TJ concretiza a primeira negociação salarial no serviço público do Estado de Sergipe que garante a revisão inflacionária neste ano. A resolução do TJ será encaminhada como projeto de lei à Assembleia Legislativa, que retorna do recesso no próximo dia 02 de agosto. Após a aprovação dos deputados, seguirá à sanção do governador.
Fonte: Sindijus-SE