Sintaj-PB: TJPB – Nova Gestão, Velhas Práticas.

No dia de ontem, 19, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou proposta do Presidente do TJPB que institui o Programa de Assistência à Saúde Suplementar à magistratura estadual. Dois dias antes, no dia 17 de maio, a matéria havia sido alvo da deliberação por parte do Comitê Orçamentário. Na oportunidade, os representantes do SINTAJ e da ASSTJE manifestaram posicionado contrário à aprovação da proposta do Presidente.

De acordo com a administração do próprio Tribunal de Justiça, o gasto anual estimado para custear a medida é na ordem aproximada de R$ 4,7 milhões de reais, para benefício de 261 magistrados paraibanos.

De acordo com o Ato da Presidência de nº 34, publicado no Diário de Justiça de hoje, 20, cada magistrado receberá mensalmente o equivalente a R$ 1.520,00 (um mil, quinhentos e vinte reais), destinado ao ressarcimento de despesas médicas dos magistrados paraibanos e de seus dependentes.

Mesmo diante das gravíssimas consequências econômicas, sociais e para a saúde pública, causadas pela mais grave crise sanitária do país, é de causar grande estranheza e indignação o fato de o Tribunal de Justiça direcionar recursos públicos para beneficiar, justamente, aqueles que já se encontram no topo da pirâmide salarial, no âmbito do serviço público estadual.

Na base dessa mesma pirâmide, os servidores do Judiciário da Paraíba continuam amargando grandes dificuldades. Sem reposição salarial há quatro anos, forçados, diuturnamente, a garantir maior produtividade ao Judiciário estadual através de metas inatingíveis, são ignorados em suas demandas financeiras.

VERGONHA

Sob o argumento de que os servidores já recebem auxílio-saúde de R$ 700,00, o TJPB impõe a esses a vergonhosa diferença de valor sendo, no mínimo, 50% inferior à quantia que será destinada, a título de reembolso, ao custeio da saúde dos magistrados (R$ 1.520,00).

É como se o TJPB entendesse que o cuidado com a saúde dos magistrados fosse duas vezes mais importantes (ou prioritárias) para o próprio Tribunal do que dos demais seres humanos que compõem as outras categorias do Judiciário Estadual. Essa concepção das diferenças entre categorias funcionais que compõem o quadro de pessoal do Judiciário é vexatória.

Por fim, a argumentação de que a matéria tem amparo na Resolução n. 294/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não pode subverter a ordem das prioridades na aplicação dos recursos públicos, principalmente em período como o atual, de decretação do estado de calamidade sanitária no país e na Paraíba.

Considerando o exposto, fica a certeza que a medida aprovada pelo Pleno do TJPB reforça o sentimento de indignação dos servidores.

João Pessoa, 20 de maio de 2021

Fonte: Diretorias da ASSTJE e do SINTAJ

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