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Por unanimidade, STF garante autonomia de estados para aplicar medidas de isolamento social

Por unanimidade, STF garante autonomia de estados para aplicar medidas de isolamento social

Em sessão realizada através de videoconferência, nesta quarta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade dos ministros presentes, que os governos estaduais e municipais têm autonomia para determinar regras de restrição de circulação de pessoas e isolamento social, no contexto de enfrentamento da pandemia do coronavírus.

A decisão é uma derrota do governo federal, que editou medida provisória (MP 926/20) em março com o objetivo de concentrar o poder de determinar as medidas restritivas frente à crise da Covid-19.

O objeto do julgamento foi uma ação do PDT protocolada poucos dias após a edição da MP. Na peça, a legenda questionou vários dispositivos da norma do governo federal, que tem no presidente um adversário aberto das medidas de isolamento social recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e adotadas por todos os governadores no mês de março.

Para a Fenajud, a decisão do Supremo é correta e faz prevalecer os princípios da ciência e do bom senso diante da grave crise sanitária que o Brasil e o mundo enfrentam neste momento.

Campanha

A Fenajud também apoia a campanha “Trabalhadores e trabalhadoras protegidos salvam vidas”, lançada no dia 31 de março, com o objetivo de enfrentar os impactos da pandemia sobre a vida e a saúde de milhões de profissionais que atuam nos serviços essenciais que não podem parar, tais como saúde, assistência social, educação, segurança pública, sistema prisional, judiciário, asseio e conservação, limpeza pública, coleta de resíduos sólidos, funerárias e cemitérios, água e saneamento, energia e tributação.

Esta campanha é inspirada na ação global de mesmo nome da Internacional de Serviços Públicos (ISP) – federação sindical internacional que representa 30 milhões de trabalhadoras e trabalhadores públicos em 154 países.

Mais detalhes:

https://fenajud.org.br/?p=7650

 

 

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