A ASSTJE e o SINTAJ-PB ingressaram com Mandado de Segurança (MS) contra o Presidente do TJPB pelo descumprimento da Lei Estadual n. 11.699/2020, que suspende a cobrança dos empréstimos consignados contraídos por servidores estaduais, até o término do estado de calamidade pública causado pela pandemia da COVID-19.
No MS, consta Pedido de Liminar para anular os efeitos da decisão do Presidente do TJPB, publicado no Diário da Justiça do dia 11 de junho, que negou o cumprimento do quw dispõe a lei, bem como para obrigar o chefe do poder judiciário local a cumprir o que determina a lei.
As direções das duas Entidades informam que os efeitos do Mandado de Segurança são extensivos apenas aos servidores que lhes são associados/filiados.
Notícias mais detalhadas sobre a evolução do MS serão divulgadas no decorrer das próximas horas.
João Pessoa, 15 de junho de 2020
Direções da ASSTJE e do SINTAJ PB