A concretização desse compromisso teve início a partir de audiência de conciliação entre o Sindjus-MA e a Administração do TJMA no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrida em março deste ano. O Tribunal cumpriu o acordo mediado pelo CNJ e aprovou no dia 16 de agosto passado a minuta do Projeto de Lei para alterar o percentual de cargos comissionados a serem ocupados por servidores efetivos.
No último dia 31 de outubro, os deputados estaduais aprovaram o projeto enviado pelo TJMA e o texto seguiu para a sanção do governador Flávio Dino. Agora, por lei, a Lei Estadual 10.712/2017, nos próximos cinco anos o percentual de servidores efetivos em cargos comissionados deve atingir o índice mínimo de 50% do total de cargos dessa natureza no âmbito do TJMA. A Lei também determina que a Administração do TJMA deve manter 30% dos cargos comissionados de cada unidade do Judiciário destinados a servidores do quadro efetivo.
Ganha o servidor e a sociedade
A Lei Estadual 10.712/2017 entrou em vigor desde a data de sua publicação, no dia 8 de novembro. “Essa é mais uma grande conquista do Sindicato que se traduz na valorização dos servidores da Justiça no Maranhão”, afirmou o tesoureiro do Sindjus-MA, Fagner Damasceno. Já o secretário de Assuntos Jurídicos ressalta o benefício social da nova legislação. “É uma conquista também para sociedade, pois quanto mais servidores efetivos ocuparem cargos em comissão do Poder Judiciário maranhense, mais segurança a sociedade pode ter na atuação livre desses servidores, já que o vínculo da efetividade garante que atos administrativos não sejam de alguma forma direcionados, além de haver uma valorização e um incentivo aos servidores efetivos no desempenho de suas atividades para conseguir ocupar tais posições”, avalia.
Adequação escalonada
A Lei 10.712 dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 8.710/2007 e afirma que ficam alterados os parágrafos 2º e 3º do artigo 10 da Lei nº 8.032/2003. Com a mudança na redação, o parágrafo 2º define que, em cada unidade do Tribunal, até 2020, pelo menos 20% dos cargos em comissão devem ser ocupados por servidores efetivos. E até 2022, este índice deve alcançar pelo menos 30% dos cargos comissionados.
Já o parágrafo 3º diz que, em todo o TJMA, deve-se atingir, em cinco anos, o mínimo de 50% de ocupação dos cargos comissionados por servidores efetivos, nos seguintes termos: até dezembro de 2018, pelo menos 35% dos cargos em comissão; até dezembro de 2019, 40%; até dezembro de 2020, 43%; até dezembro de 2021, 48%; e até dezembro de 2022, os 50%.