Sinjusc: em meio a congelamento salarial e despesas, magistrados convertem dias de férias em pecúnia

Aos servidores, já existe movimentação para que novas gratificações e substituições em curso não sejam pagas no mês de maio, sob alegação da vigência da Resolução GP n. 14/2020, que trata do congelamento de gastos no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Desde o início do mês, sobretudo, quando iniciaram os e-mails de deferimento das substituições, o SINJUSC  buscou diálogo com o Tribunal de Justiça. O Sindicato conhece o orçamento do TJSC e entende que, apesar das incertezas, não estamos em uma situação que caiba mexer na remuneração daqueles que aumentaram em 26% na produtividade, mesmo em home office.

Eis que no dia 06/05/2020, no DJe n. 3296 (pg. 06 e 08-10), saiu uma conversão de 10 dias de férias em pecúnia a uma listagem de 230 beneficiados, entre juízes e desembargadores. O pagamento pode até não ser feito agora, mas a despesa de juros e correção monetária foi criada agora, em tempos de pandemia e congelamento de gastos.

Outra alegação que pode ser utilizada são as datas em que as portarias foram expedidas. São quatro ao total: a primeira Portaria GP F. N. 153 é do dia 06/04/20; as Portarias GP F. N. 187 e 188 são do dia 08/04/20; e a última Portaria GP F. N. 204 é de 20/04/20.

A Resolução GP n. 14/2020 é do dia 08/04/2020. E isso torna as portarias ainda mais graves, pois a primeira se deu dois dias antes, a segunda exatamente no dia 08/04 e a última, com uma lista grande de magistrados, se deu após a vigência do congelamento.

O § 1º do art. 1º traz exceção à regra, mas nenhuma que trate das férias. Aliás, dentro da possibilidade de pagamento estão as gratificações (inciso II, do art. 1º), o que permite que o Tribunal de Justiça continue pagando as gratificações decorrentes das substituições que seguem neste período.

Especificamente sobre as substituições e gratificações dos servidores, é absolutamente grave a imposição de sobrestar o pagamento, pois os servidores seguem exercendo as suas funções.

Isso geram duas perguntas:

Como é possível suspender o pagamento das gratificações de substituições que estão sendo exercidas, mas, ao mesmo tempo, cria-se uma despesa de compra de férias?

E se assim fosse, esta conversão não cabia também aos servidores?

O Tribunal repetidamente fala em solidariedade e co-responsabilidade, mas ao que parece, de um lado somente. O Tribunal publica em seu site notas sobre aumento de produtividade, mas não valoriza seus servidores.

Não aceitaremos o corte de nenhum centavo na folha de pagamentos dos servidores. Servidores, fiquem atentos e vigilantes, pois está na hora de Lutar pelos nossos Direitos!

Se podemos Trabalhar, podemos Protestar!

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