Federações oficiam STF sobre fornecimento de EPI’s para trabalhadores e trabalhadoras em atividade externa

Desde o início da pandemia, a Fenajud e a Fenajufe buscam medidas de proteção para os servidores e servidoras tanto no âmbito estadual quanto federal.

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU (Fenajufe) oficiaram, nesta quinta-feira (16), o Conselho Nacional de Justiça e Supremo Tribunal Federal – por meio do presidente, ministro Dias Toffoli, solicitando informações junto aos Tribunais Regionais, das providências adotadas acerca do “fornecimento de EPI’s aos servidores que estão atuando em serviços essenciais de atividade externa e em contato com o público, conforme autoriza a Resolução nº 313/2020, do CNJ”.

As Federações requerem:

1. acompanhamento junto aos Tribunais da aplicação da Resolução nº 313/2020 do CNJ, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;

2. levantamento em cada Tribunal Regional das providências adotadas acerca do fornecimento de EPI’s aos servidores que estão atuando em serviços essenciais de atividade externa e contato com o público, em especial os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, os Agentes de Segurança e servidores que fazem atendimento presencial nas unidades administrativas e judiciais, em âmbito nacional.

Desde o início da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, as Entidades buscam junto ao CNJ e STF medidas de proteção para os servidores no âmbito estadual e federal. O documento reitera os ofícios de nº 2 e 3/2020 protocolados anteriormente.

Comments

comments