O SINDJUD-PE entra com ação judicial para assegurar o direito dos servidores

O SINDJUD-PE entrou com Ação Ordinária com pedido de tutela de urgência para assegurar o direito dos servidores. Sob o Número: 0018358-78.2020.8.17.2001, foi distribuída para a 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que será o Órgão julgador.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não respondeu a nenhum dos pedidos e requerimentos das entidades representativas. O TJPE em vez de efetivar o próprio Comitê de Gestão de Crise, infelizmente segue um caminho de isolamento, e de resistência as colaborações das entidades. Esse é um momento excepcional, que exige medidas efetivas, mas que sejam melhor avaliadas por todos que compõem o judiciário. O Comitê deveria cumprir com esse papel, mas se tornou uma ficção.

Dessa forma, o TJPE tomou medidas que ferem os direitos e mesmo assim segue irredutível, prefere não se demover da decisão, em vez de reconhecer o erro e aceitar as proposições indicadas. E segue sendo o único Tribunal de Justiça do país com medidas tão drásticas.

O Requerimento Nº 03/2020 do SINDJUD-PE foi protocolado no dia 31 de março (e a versão corrigida foi protocolada no dia seguinte), e até o dia de hoje (07/04/2020) seguimos sem ao menos um indicativo por parte da gestão do Tribunal que nossos pleitos seriam considerados, ou pelo menos parcialmente atendidos. Assim, ante a proximidade do fechamento da folha de pagamento (após consulta fomos informados que esse mês fecha no dia 13, próxima segunda-feira), considerando a não abertura ao diálogo do TJPE, bem como a necessidade imediata de reaver o direito de receber, dentre outros, o auxílio-alimentação, que só nos restou a via da judicialização.

Com o estado de calamidade pública em Pernambuco: “os expedientes, com efeitos previstos até 31 de dezembro de 2020, permitem, entre outras medidas, que os Poderes Executivos Estadual e Municipal gastem mais do que o estabelecido pelas leis orçamentárias em vigor e desobedeçam a metas fiscais a fim de custear ações de combate à pandemia1.

O TJPE controla seu orçamento de forma que não atinge o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de poder usar de até 30% do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização (FERM) para custos com pessoal2, bem como ter economizado significativamente com energia elétrica, água, dentre outros insumos. Ademais, há muito supérfluo que pode ser retirado, antes de chegar a mexer na remuneração dos servidores.

A luta continua em várias frentes: articulamos apoio de entidades sindicais de todo o Brasil; articulamos apoio de deputados federais e estaduais; lançamos campanha “E aí, TJPE?”, com o intuito de evidenciar formas alternativas de contingenciamento, que não seja reduzindo remuneração do servidores; mobilizações virtuais com comentários nas postagens do Sindicato e do TJPE com o uso das hashtags #AlertaTJPE e #RevogaPortaria13; além dos estudos e análises técnicas da diretoria do Sindicato, com as assessorias técnicas dos advogados e do DIEESE, para formular o Requerimento.

Como diz a já conhecida canção de chamado às assembleias: “Vamos amigo lute, vamos amigos ajude, se não a gente acaba perdendo o que já conquistou!”. Sigamos firmes e unidos em defesa de nossos direitos!

SINDJUD-PE

Gestão Fortalecer e Avançar!

2 O SINDJUD-PE sugere a elaboração de um Projeto de Lei Ordinária, que tramite em caráter de urgência, autorizando o uso de até 50% do FERM em 2020, o que gera um montante em torno de 100 a 140 milhões de reais, e até 40% em 2021, para reequilibrar as contas sem precisar passar por corte de remuneração.

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