STF retoma julgamento da ADI 2238 que permite redução de salário dia 21 de agosto

Fenajud convida sindicatos de base para mobilização no Supremo Tribunal Federal na data. Especialistas apontam que medida penaliza não somente os servidores e as servidoras, como toda população.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, marcou para 21 de agosto a retomada do julgamento sobre a apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2238, que permite a redução salarial dos trabalhadores do serviço público. Diante da grande ameaça, que pode atingir a categoria em cheio, a Fenajud orienta às entidades que se mobilizarem na busca de apoio para barrar mais essa ameaça ao funcionalismo.

A expectativa de integrantes do STF é de que o julgamento se estenda por mais de uma sessão, uma vez que vários dispositivos da LRF serão analisados. O tema é considerado complexo e delicado.

O tema voltou à pauta do STF este ano, após lobby de 19 governadores que assumiram os Executivos Estaduais nessa legislatura. Alegando dificuldades de caixa, eles pressionam para que a LRF – Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.

Em carta assinada pela Fenajud, Fenajufe, Fasubra Fenafisco, Fenafim, Fenasepe, Fenaprf, Fenaspen e Fenapef, as entidades fazem um alerta à grave ameaça que representa o resultado do julgamento.

Força-tarefa

A Fenajud e sindicatos de base fizeram uma verdadeira força-tarefa em defesa dos servidores no Congresso Nacional, em Brasília (DF), em junho deste ano. Junto a outras Federações, a entidade protagonizou um intenso diálogo com líderes partidários para tratar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238.

Para juristas, o dispositivo, ao facultar ao Poder Público a redução de jornada de trabalho, com adequação dos vencimentos fere o princípio da irredutibilidade, penalizando não só os servidores como a população. A desaceleração do crescimento, que por vezes impõe cautelas e reprogramações orçamentárias não deve punir os servidores e nem afetar a prestação de serviços à sociedade, que não pode arcar com o ônus decorrente da má gestão e do desequilíbrio fiscal.

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