RONDÔNIA – O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário no Estado de Rondônia (Sinjur) informa à categoria que manuseará medidas administrativas e judicial para que seja efetivada a recomposição salarial prevista na Lei 568/2010 e na Constituição Federal (art. 37, X), no percentual do índice inflacionário, conforme previsto no Orçamento 2019.
Em que pese o orçamento aprovado na Lei de Orçamento Anual, por decisão da maioria dos desembargadores do Tribunal Pleno, foi concedido apenas 2% de recomposição salarial, a partir do mês de outubro deste ano, enquanto a lei estadual estabelece que deveria ser feito no mês de junho. No dia 17 de junho, em sessão do TJRO, a proposta de 3,75% apresentada pelo Desembargador Presidente, relator natural da matéria, foi acompanhada por apenas dois dos membros. O projeto com o percentual aprovado no Judiciário, contudo, ainda não foi apreciado pelo Legislativo.
Diante dos prazos e da necessidade de efetivar o direito dos servidores, o Sinjur ingressará nesta quarta-feira, 3, com Procedimento de Controle Administrativo (PCA) com pedido de liminar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que seja efetivada a recomposição salarial no percentual exigido pela lei, com requisição do pagamento retroativa a junho de 2019. Pedido semelhante será veiculado em ação própria a ser protocolizada junto ao Juízo da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho.
Oportunamente, informa que o PCA anteriormente ingressado encontra-se na fase de prestação de informações pelo Tribunal de Justiça.