Em vitória histórica, nessa segunda, 10, o SERJUSMIG obteve decisão favorável, que retira os Servidores do Judiciário Mineiro das amarras do polêmico Provimento 71/2018. A medida, publicada em 13/6, impede magistrados e funcionários de participar de manifestações públicas ou emitir posições político-partidárias em redes sociais, entrevistas, artigos ou qualquer outro meio de comunicação de massa.
Desde a sua publicação, o SERJUSMIG, inconformado com o que considerou mais uma mordaça, acionou a justiça por meio do escritório Lucchesi Advogados, e obteve decisão favorável do ministro Luís Roberto Barroso que, no entanto, manteve a restrição aos juízes. Em entrevista ao jornal Correio Braziliense, o ministro Barroso, alegou que “magistrados não se despem da autoridade do cargo que ocupam, ainda que fora do exercício da função. Diante disso, a interpretação dada pelo Provimento nº 71/2018 é razoável e adequada para balizar a conduta dos membros do Poder Judiciário”, justificou Barroso.
A vitória do SERJUSMIG, único Sindicato brasileiro a conseguir tal feito, repercutiu também na imprensa. Vale ressaltar que a decisão do ministro atinge somente os Servidores do Judiciário Mineiro. Confira abaixo:
– Correio Braziliense: STF libera Servidores do Judiciário para manifestações públicas político-partidárias
– Conjur: Manual de Redes Sociais do CNJ não se aplica a servidores, diz Barroso
Confira a seguir Nota Técnica da Lucchesi Advogados:
CONCESSÃO DE LIMINAR NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVA IMPETRADO PELO SERJUSMIG
BUSCANDO AFASTAR AS LIMITAÇÕES À MANIFESTAÇÃO POLÍTICO-PARTIDÁRIA PREVISTAS NO PROVIMENTO Nº 71/2018
EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE MINAS GERAIS.
Foi concedida, em 06/12/18, histórica liminar, pelo Ministro Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA 35.779 impetrado pelo SERJUSMIG – SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS para afastar as limitações à manifestação político-partidária previstas no Provimento nº 71/2018 em relação aos servidores da Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais.
A petição inicial do Mandado de Segurança Coletivo é de autoria e concepção dos advogados Humberto Lucchesi de Carvalho e João Victor de Souza Neves da Lucchesi Advogados Associados, com sede em Nova Lima/MG.
O Provimento nº 71 de 13.06.2018 foi expedido pelo Corregedor Nacional de Justiça do CNJ Ministro João Otávio de Noronha proibindo os magistrados e servidores públicos do Poder Judiciário Brasileiro de expressarem convicções pessoais publicamente em redes sociais que caracterize atividade com “viés político-partidário” ou que “evidencie apoio a candidatos ou partidos”.
Nesse passo, o Provimento n.º 71, de 13.06.2018 expedido pelo Corregedor Nacional de Justiça do CNJ estava restringindo, inibindo e limitando o processo de conscientização crítica dos servidores públicos do Poder Judiciário brasileiro, com elevado desprezo à liberdade de expressão e comunicação, ignorando que no âmbito da sociedade na contemporaneidade, todo cidadão figura como protagonista plural, ora como emissor, ora como receptor da opinião, sendo que o direito ao dissenso, à divergência e ao contraponto são imprescindíveis em uma ambiência (a) democrática, (b) plural e (c) aberta, criando condições para a construção de uma sociedade pensante, questionadora e crítica.
Deveras, em regime de pioneirismo, o SERJUSMIG através da LUCCHESI ADVOGADOS ASSOCIADOS impetraram às 0h30 do dia 18/06/2018 Mandado de Segurança Coletivo para desonerar e desobrigar os servidores públicos da Primeira Instância do Judiciário Mineiro de sujeitarem aos abusivos efeitos concretos e materiais do Provimento 71/2018 do CNJ.
Daí que, zelando pelos princípios republicanos da liberdade de expressão e liberdade de manifestação de pensamento o relator, o Ministro Luís Roberto Barroso considerou que “Diante disso, com exceção dos servidores em exercício na Justiça Eleitoral, a restrição à manifestação político-partidária em redes sociais prevista no Provimento nº 71/2018 contraria o regime legal e constitucional que assegura aos servidores civis o direito de filiação partidária e o exercício pleno de atividade política”.
E por fim, decidiu por deferir o pedido liminar para afastar as limitações à manifestação político-partidária previstas no Provimento nº 71/2018 em relação aos servidores substituídos pelo Sindicato impetrante, salvo em relação àqueles em exercício na Justiça Eleitoral.
Detalhe relevante: No Brasil, país de dimensão continental, SOMENTE os servidores públicos filiados ao Serjusmig estão livres e desonerados da censura e mordaça a que se refere o Provimento 71 do CNJ.
Trata-se de impactante decisão que visa assegurar a liberdade de expressão e liberdade de manifestação de pensamento dos servidores públicos independentemente de censura e licença e assegura aos servidores do Poder Judiciário o direito de manifestar suas opiniões, ideias e ideologias políticas em suas redes sociais privadas.
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