SINDJUSTIÇA-GO vai à Justiça para cobrar juros pelos atrasos nos vencimentos dos servidores

SINDJUSTIÇA protocolizou nesta segunda, 20, Ação Ordinária de Cobrança (processo nº 5387481.28.2018.8.09.0051) requerendo o reconhecimento do direito à completa atualização monetária, com juros e todos os demais efeitos legais aplicáveis, dos vencimentos pagos em atraso aos servidores do Judiciário em fevereiro e dezembro de 2016; abril e julho de 2017; e em janeiro, março, abril, junho, julho e agosto de 2018.

“O recorrente atraso salarial é um problema que vem afetando toda a categoria”, destaca a presidente do SINDJUSTIÇA, Rosângela Ramos Alencar. Ela ressalta que, a partir do 2º trimestre de 2015, o Estado de Goiás modificou, unilateralmente, a sistemática de pagamento de seus servidores, mudando um costume de mais de 10 anos e deixando de pagar os vencimentos no último dia útil do mês trabalhado para começar a pagar no dia 10 do mês subsequente, baseando-se na Constituição do Estado.

Desde a primeira mudança na sistemática de pagamento, o SINDJUSTIÇA posicionou-se expressamente contrário a esse posicionamento e intentou medida judicial (Mandado de Segurança nº 170692-84.2015.8.09.0000) para que o vencimento voltasse a ser pago de uma vez só e até o último dia útil do mês trabalhado. O sindicato, entretanto, não obteve êxito nessa ação.

Como agravante, observou-se pagamentos com atrasos nos vencimentos posteriores ao dia 10 — nos meses referentes apontados nesta Ação Ordinária de Cobrança. A Constituição do Estado de Goiás obriga o Poder Executivo a realizar o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos estaduais até, no máximo, o 10º dia do mês subsequente ao trabalhado. O artigo 96 determina que, em caso de atraso no pagamento, a atualização e correção da remuneração é medida que se impõe ao ente estatal, devendo ser paga no mês subsequente ao que ocorreu o atraso.

A presidente da entidade destaca ainda que, paralelamente à presente ação de cobrança, o sindicato, visando coibir que novo erro ocorra em matéria tão sensível quanto o pagamento de salários, ingressou com Processo Administrativo junto ao TJGO (PROAD nº 201807000118821) cobrando da administração do Poder Judiciário que este exija do Estado o repasse integral do duodécimo na data e condições corretas.

“Se assim ocorresse, impediriam-se os atrasos salariais, uma vez que a administração do Poder Judiciário está respeitando seu limite orçamentário constitucional e legalmente imposto”, declara Rosângela Alencar.

Não filiados
Em Assembleia da categoria, ocorrida em 23/06/2018, os servidores representados pelo SINDJUSTIÇA decidiram, nos termos da Constituição, que o sindicato continua representando todos os membros da categoria, independentemente de filiação, em negociações, ações coletivas e outros, tendo em vista, também, que isso torna a entidade muito mais forte e representativa. Assim sendo, decidiram também pela cobrança de custas e honorários judiciais de todos os não filiados que forem beneficiados por ações/negociações coletivas, judiciais e/ou administrativas, intentadas e/ou que tivessem participação do sindicato.

O SINDJUSTIÇA esclarece que tal decisão se baseou, por um lado, no imperativo constitucional (há muito pacificado na doutrina e jurisprudência) de que os sindicatos representam (e devem atuar sempre em nome de) toda a categoria econômica, e não apenas dos seus filiados; e de outro lado, no fato de que não existe mais a contrapartida obrigatória dos não filiados (que era a contribuição sindical obrigatória). Por isso, torna-se insustentável a atuação gratuita do sindicato aos não filiados em ações coletivas.

Por esses motivos, seguindo o que decidiu a categoria, nessa ação de cobrança o sindicato solicita que, em caso de deferimento da mesma, que a sentença valha para todos os membros da categoria representada pelo sindicato. Porém, em relação aos não filiados, o SINDJUSTIÇA requisitou que o direito ao eventual recebimento seja condicionado ao pagamento ao SINDJUSTIÇA, na sua respectiva proporção, dos investimentos feitos pelo sindicato para êxito na demanda, nos quais se incluem: manutenção do Departamento Jurídico; custas processuais; horas de negociação coletiva; peticionamentos; honorários advocatícios iniciais e de sucumbência, dentre outros.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação

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