– Diante da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), questionando a constitucionalidade da gratificação judiciária (GJ ) concedida aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás a partir de abril deste ano, o SINDJUSTIÇA esclarece:
– Nenhuma lei proíbe que seja paga ou incorporada gratificação para servidores. A natureza jurídica dessa gratificação concedida em abril — Lei 20.033, de 06 de abril de 2018 — embora tenha a mesma nomenclatura, nada tem a ver com gratificação paga até 1998 e incorporada ao salário dos servidores, ou seja, são benefícios que têm o mesmo nome mas são de naturezas jurídicas diferentes. Portanto, não se trata, a GJ, de gratificação sobre outra que já seria pré-existente, como alega a Asmego na referida ação;
– A GJ questionada pela Asmego não resulta de uma iniciativa do sindicato. O SINDJUSTIÇA pleiteou e pleiteia, sim, a devida e justa remuneração aos servidores. Entretanto, foi do Tribunal de Justiça a iniciativa de criar a gratificação como forma de ao menos reduzir o fosso existente entre os vencimentos pagos aos servidores de Goiás e de outros Tribunais estaduais. Esta foi acatada pela categoria como único meio possível de reparar perdas salariais dos servidores até 2017. Portanto, a mesma não implica em aumento linear, o que seria inviável por razões econômicas e orçamentárias justificadas pelo TJ-GO.
– Mesmo com a implementação da GJ, o vencimento dos servidores do TJ-GO ainda é um dos mais baixos do País. O relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, apontou, em 2017, que os servidores do TJ-GO estão em segundo lugar no ranking dos mais produtivos em relação aos tribunais de mesmo porte no País. No mesmo estudo, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ficou em primeiro lugar em relação ao segundo grau de jurisdição no quesito produtividade e eficiência comparativa. O relatório destaca, em relação ao número de casos baixados por servidor, que os do TJGO ficaram em segundo lugar, com a média de 165 casos por servidor. De outro lado, os vencimentos destes servidores altamente produtivos, como reconhecido nacionalmente, está entre os piores do País.
– Em relação à declaração da magistratura, como consta na ADI, de que a GJ representaria um ônus para o Judiciário, prejudicando outras frentes de trabalho, é preciso ressaltar que o orçamento do Poder Judiciário não é um orçamento de uma categoria específica. Trata-se de um orçamento uno, que tem de abarcar os gastos tanto com servidores quanto com membros da magistratura, e ainda com custos operacionais e reformas, sem preferências de uma categoria sobre a outra. O único limite para aplicação do orçamento é o limite da lei de responsabilidade fiscal. Quando o orçamento é planejado e aplicado da maneira correta, como ocorreu em relação ao referido projeto, ele pode e deve ser respeitado.
– Para um projeto de lei tornar-se lei o mesmo antes tem de passar por várias fases democráticas e constitucionalmente previstas. Ele sai do Poder Judiciário, nesse caso específico, passa por uma Corte Especial, que é um colegiado e, quando chega à Assembleia Legislativa, passa por uma comissão de constituição e justiça e só então segue para votação em dois turnos. A partir daí o projeto é encaminhado para o Executivo, a quem cabe homologar ou não a matéria, em observância à viabilidade jurídica e econômica do pleito. Descrevemos todo este trajeto para demonstrar que o pleito que resultou na Lei 20.033/18 caracteriza-se como um pleito completo e devidamente estruturado formalmente, o que justifica o afastamento da medida cautelar pedida pela Asmego.
– Por fim, o SINDJUSTIÇA informa que solicitará sua habilitação na referida ADI, como terceiro interessado, a fim de oferecer ao relator do processo subsídios que considera indispensáveis à análise da matéria.