SINJUS-MG: GT do absenteísmo do TJMG propõe política de saúde

O SINJUS-MG, SERJUSMIG e SINDOJUS encaminharam ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o Ofício Conjunto Nº 4/2018 em que as entidades se manifestam sobre o relatório do Grupo de Trabalho (GT) criado pelo Tribunal para promover estudos relativos às causas de afastamentos e ausências no trabalho (absenteísmo) no Órgão. No ofício, os sindicatos também apresentaram considerações sobre a minuta de resolução recomendada pelo GT para instituir a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores, em cumprimento à Resolução nº 207/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Portaria 3815/PR/2017, que instituiu o GT, foi divulgada há cerca de um ano e não incluiu a participação de representantes das entidades sindicais. No entanto, após os sindicatos solicitarem acesso ao documento, o TJMG encaminhou o relatório do grupo para considerações. Confira o que foi apresentado pelo GT e a manifestação dos Sindicatos.

SUPERINTENDÊNCIA DA SAÚDE DO TJMG

GT: Criação da Superintendência da Saúde do TJMG, que seria responsável pela Política de Atenção Integral à Saúde de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O setor seria ligado diretamente à Presidência do Tribunal, com a nomeação de um desembargador para gerir a pasta.

SINDICATOS: O entendimento é de que a gestão da pasta deve ser feita por um profissional da área de saúde, com expertise e conhecimento técnico para a condução dos trabalhos.

AUXÍLIO-SAÚDE

GT: O TJMG poderá instituir, mediante regulamento próprio, o benefício do Auxílio-Saúde que será concedido a requerimento dos magistrados e servidores efetivos, ativos e inativos e ocupantes de cargos em comissão do Poder Judiciário, que comprovarem contratação particular de plano ou seguro de assistência à saúde, mediante ressarcimento mensal.

SINDICATOS: Conforme a Resolução 207 do CNJ, um dos princípios da Política de Atenção Integral à Saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário é a universalidade e transversalidade de ações. Portanto, como os magistrados do TJMG já recebem o Auxílio-Saúde sem necessidade de comprovação de gastos ou contratações, o mesmo deve se aplicar ao servidor. Além disso, o Projeto de Lei 5181/18, que institui o benefício aos servidores, já tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e não prevê tal condição.

CREDENCIAMENTO DE PERITOS MÉDICOS

 GT: O TJMG poderá autorizar o credenciamento de médicos, cirurgiões-dentistas peritos, para realização de inspeção médica ou odontológica em magistrados e servidores visando a concessão de licença para tratamento de saúde, readaptação, aposentadoria por invalidez, verificação de capacidade laborativa, nexo causal acidentário e de doença do trabalho, isenção do imposto de renda, isenção/redução da contribuição previdenciária, avaliação de grau de deficiência nos casos de aposentadoria especial, e, ainda, perícia de ingresso com avaliação de deficiência admissional de candidatos a cargos, observado o Regimento Interno e as legislações específicas.

SINDICATOS: Os profissionais de saúde que serão responsáveis por realizar inspeção médica devem pertencer ao quadro próprio do TJMG ou de outros órgãos públicos, uma vez que a perícia se destina a assuntos sensíveis à vida funcional do servidor.

UNIDADES DE SAÚDE

 GT: A fim de assegurar maior autonomia e efetividade às ações de saúde, o TJMG vinculará administrativamente as unidades de saúde diretamente à Direção Geral, à Direção do Foro ou à Presidência.

SINDICATOS: Quanto à vinculação das unidades de saúde, outra consideração é que elas sejam submetidas apenas à Direção-Geral ou à Presidência do Tribunal e que sejam dirigidas exclusivamente por profissionais do quadro efetivo de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário.

AUSÊNCIAS E CIRURGIAS

GT: Os procedimentos médicos e odontológicos que importem em ausência ou afastamento do servidor deverão observar para sua realização a necessidade e a urgência competindo à Junta Médica emitir parecer final.

As ausências para consultas eletivas deverão ocorrer, preferencialmente, fora do horário normal de trabalho, podendo ser realizadas dentro do expediente do servidor, justificadamente, mediante compensação.

O afastamento requerido para realização de cirurgias plásticas deverá ser avaliado pela equipe técnica da GERSAT, juntamente com todos os documentos fornecidos pelo médico prescritor do procedimento, apresentados pelo servidor, justificando se o referido procedimento é de cunho estético eletivo, reparador ou profilático, para fins de concessão da licença.

As cirurgias plásticas meramente estéticas ou eletivas não ensejam a concessão de licença para tratamento de saúde e que as cirurgias eletivas reparadoras somente serão autorizadas, justificadamente, pelo setor competente se comprovado o comprometimento do estado de saúde para o exercício da atividade laboral.

SINDICATOS: As medidas contrariam a política de prevenção e promoção da saúde ocupacional, já que restringem o acesso à saúde, dificultam o diagnóstico precoce de doenças e não consideram a atual crise do sistema de saúde. Ao contrário disso,  o TJ deve promover a saúde dos servidores, evitar adoecimento e prevenir o absenteísmo, facilitando ao usuário a realização de consultas, exames e procedimentos médicos. A minuta ignora as possíveis dificuldades para marcação de consultas e o deslocamento necessário para determinados procedimentos que estejam disponíveis apenas em cidades distantes. Além disso, as cirurgias eletivas podem ter repercussão direta na saúde psíquica, emocional e física dos trabalhadores do Judiciário, ainda que não comprometam de forma imediata o exercício da atividade laboral.

HISTÓRICO

Desde 2015, quando o CNJ determinou a criação de Comitê Gestor Local de Saúde, com participação dos sindicatos, com universalidade e transversalidade de ações em favor de servidores e magistrados, os sindicatos lutam para que o TJMG cumpra a Resolução 207.

Na época, o CNJ estabeleceu um prazo de 90 dias para que os tribunais instituíssem o seu comitê. Por mais de uma vez, as entidades cobraram a medida da Presidência do Tribunal, que chegou a solicitar a indicação dos representantes dos sindicatos. E apesar da entidade ter indicado em duas ocasiões os componentes, até hoje, quase três anos depois, o Tribunal não implementou o Comitê.

Em 2017, o TJMG constituiu o Grupo de Trabalho para promover estudos sobre absenteísmo no órgão, sem a participação dos sindicatos. O GT, além de apresentar o relatório dos estudos sobre absenteísmo, propôs também anteprojeto de resolução para instituir a Política de Atenção Integral à Saúde de magistrados e servidores. Além disso, o TJ ainda solicitou, novamente, indicação sindical para constituir o Comitê Gestor.

LUTA

O relatório do GT, que inclui a minuta de Resolução que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de magistrados e servidores do TJMG, foi encaminhado para os sindicatos de forma incompleta. As entidades chegaram a informar o fato ao Tribunal, mas como continuaram sem retorno do Órgão, solicitaram no ofício protocolado com as manifestações que o documento seja enviado com o teor completo. Os sindicatos  solicitaram ainda o agendamento de uma reunião para que os membros do GT possam apresentar os trabalhos realizados, já que não puderam participar das discussões.

As entidades também pedem que a minuta de Resolução que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de magistrados e servidores do TJMG seja submetida ao Comitê Gestor Local de Saúde, com a participação das entidades sindicais, antes de seguir para a Comissão Administrativa. A questão da implementação do Comitê Gestor Local de Saúde já está passando pela terceira gestão do TJMG e segue sem cumprimento. Ao não implementar o Comitê, o Tribunal mostra negligência com a saúde dos seus trabalhadores.

Em relação ao GT, o Tribunal nunca efetivou a participação dos sindicatos nos trabalhos realizados. Para o SINJUS-MG, SERJUSMIG e SINDOJUS, o Tribunal insiste no velho comportamento de mandar documentos prontos e abrir prazo para manifestações por escrito, sem que as entidades possam contribuir efetivamente para a construção das propostas. E, como os representantes dos servidores não puderam participar, a proposta de Resolução acabou trazendo vários pontos que, na verdade, prejudicam a categoria.

Vale destacar que a criação do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no TJMG é uma das reivindicações que constam na pauta da Campanha Salarial Unificada 2018, definida em reunião ampliada de toda a categoria e aprovada em AGEs dos três sindicatos.

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