Sindicato promoveu ato público nesta quarta (01) no Palácio da Justiça, onde contou com a participação de dirigentes sindicais de diversas entidades, inclusive de outros estados. Dionizio Souza mostrou apoio da entidade e reafirmou união dos trabalhadores e trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado.
Lutar contra a perseguição sindical é lutar pela preservação dos direitos dos trabalhadores. Esse entendimento é do Secretário-Geral da Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados), Dionizio Souza, que participou do ato realizado pelo Sindjustiça-CE nesta quarta (1º). Na ocasião, o dirigente demonstrou total apoio e lutou lado a lado com os trabalhadores e trabalhadoras do Poder Judiciário do estado contra mais esta ofensiva.
A ação foi realizada em frente ao Palácio da Justiça do Ceará e reuniu, além dos dirigentes do Sindicato cearense, representantes de sindicatos dos estados de Espírito Santo, Bahia e Alagoas, além de representantes de outras categorias e trabalhadores em geral para protestar contra as atitudes antissindicais tomadas pela direção do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE): a remoção de dois diretores do Sindicato dos Servidores da Justiça do Ceará (SindJustiça-CE), de seus locais de lotação de origem, transferindo-os compulsoriamente por atos de juízes de primeiro grau e referendados pelo TJ-CE.
Dionizio disse ao Portal de Notícias da Fenajud que “é importante a participação da Federação neste ato, para mostrar que a classe trabalhadora está unida. A Fenajud tem que acompanhar este tipo de demanda: um claro caso de perseguição a dirigente sindical. Neste momento estamos presentes no Ceará para lutar junto aos trabalhadores e trabalhadoras contra este tipo situação, para impedir que novos casos surjam ao longo do tempo. Impedir que os dirigentes sindicais sejam removidos de acordo com a vontade das direções dos Tribunais de Justiça”.
Os trabalhadores tentaram conversar com o presidente do TJ-CE, desembargador Francisco Pontes, mas o magistrado não recebeu os servidores nesta quarta reagendando o encontro para a próxima quarta (8).
O Caso
Roberto Eudes Fontenele (coordenador-geral do Sindjustiça-CE e coordenador de Finanças da Fenajud) e Pedro Helker (coordenador jurídico), lotados há 10 anos e 22 anos (respectivamente) em seus postos de trabalho, foram transferidos após sua atuação contrária à chamada reforma redutora do judiciário cearense, proposta pela presidência do TJCE, que reduziu de 140 para cerca de 110 o número de comarcas no Estado; após denúncias do recebimento de auxílio moradia por parte de juízes e juízas que têm moradia própria, e outras ações no sentido de democratizar o ambiente de trabalho no Tribunal, Fóruns e outros locais onde a categoria atua. Os dirigentes sindicais, apesar de protegidos por lei estadual, estão sendo vítimas de atitudes antissindicais por parte da atual gestão do TJ-CE.
Os dirigentes sindicais tiveram que recorrer ao CNJ e ingressaram com ação solicitando a anulação das portarias que tratam da remoção de ofício e requereram o retorno à unidade de origem. Contudo, além das medidas jurídicas, se fez necessária a denúncia pública através da manifestação desta quarta-feira (01). Desse modo, a Diretoria Colegiada do SindJustiça Ceará denunciou publicamente a perseguição sindical sofrida por Roberto Eudes e Pedro Helker, bem como exige do TJ-CE a imediata devolução dos referidos dirigentes para suas unidades de origem.
Histórico
Além deste caso, situação parecida aconteceu no Tribunal de Justiça de Sergipe contra Plínio Pugliesi Cardozo, técnico judiciário, coordenador de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindjus) e presidente em exercício da Central Única dos Trabalhadores de Sergipe (CUT-SE).
Outro triste caso foi registrado em Minas Gerais, onde a liberdade de expressão dos servidores que ocupavam assento no Sindicato de Servidores do Judiciário de Minas Gerais (Serjusmig), em suas páginas pessoais em redes sociais foi cerceada.
O que diz a OIT?
Com base na Convenção Internacional nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, no artigo 543 da CLT e em leis estaduais, trabalhadores em mandato classista não podem ser transferidos de seu local de trabalho. Dessa maneira, a postura do Tribunal de Justiça representa não somente um ataque aos dirigentes sindicais, mas, sobretudo, atenta contra à liberdade sindical e o direito de livre organização.