Sindijus-SE: Perseguição e sobrecarga – Contra silêncio do TJSE, trabalhadores fazem ato nesta sexta

Na próxima sexta, 3 de agosto, a partir das 11 horas, será realizado um ato na Secretaria Única do Fórum Gumersindo. O objetivo do ato é denunciar a perseguição contra o dirigente sindical Plínio Pugliesi e alertar tanto os trabalhadores lotados na Secretaria Única, como também os demais servidores lotados no Fórum Gumersindo Bessa, o quanto a expansão do modelo de trabalho empregado na Secretaria Única pode causar graves problemas para a categoria.

A perseguição contra o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindijus, Plínio Pugliesi, pelo Tribunal de Justiça de Sergipe já dura um mês. Essa não é a primeira vez que ele é alvo do TJSE. O fato novo fica por conta do perfil da gestão do Desembargador Cezário Siqueira Neto. Para uma administração que apreende microfone para não ouvir o que não agrada e que tranca as portas do Tribunal para não permitir a entrada dos trabalhadores a um pleno de interesse da categoria, perseguir dirigente sindical é apenas mais um elemento a confirmar a escalada do autoritarismo.

 

Perseguição a dirigente sindical

Em maio passado, o servidor Plínio Pugliesi decidiu encerrar o período em que ficou à disposição do Sindijus e solicitar lotação ao Tribunal de Justiça. Foi, então, designado à Secretaria Única do Fórum Gumersindo Bessa, serventia judicial que agrupa secretarias das 13 varas cíveis comuns de Aracaju e que, segundo a Gestão de Pessoas do Tribunal, seria a única unidade com vagas a serem preenchidas.

Ocorre que, um mês depois, o dirigente foi surpreendido com a determinação de comparecimento à Diretoria de Pessoas do TJSE para tratar sobre sua “remoção” para outra unidade.

Começava a saga por respostas, o que até hoje não ocorreu.

Acompanhado de outros diretores do Sindijus, Plínio teve a primeira reunião com a Gestão de Pessoas do Tribunal e foi informado que deveria, no mesmo dia, comparecer a um novo local de trabalho, na 3ª Vara Criminal de Aracaju.

Apesar das várias indagações e argumentos apresentados pela diretoria do Sindijus, os diretores presentes saíram de lá sem saber a razão da remoção, quem deu a ordem e, pior ainda, sem saber qual o fundamento legal de tal procedimento.

Vários ofícios foram remetidos à gestão de pessoas e ao presidente do TJ, o desembargador Cezário Siqueira Neto. Sem respostas. Inúmeras vezes foi tentado o diálogo, o qual não ocorreu por absoluta incapacidade de conversar da atual gestão do tribunal.

Dias depois, outra surpresa. A diretoria de pessoas determinou que Plínio comparecesse a uma terceira unidade, desta vez a 5ª Vara Criminal de Aracaju. Terceira lotação e segunda remoção compulsória em menos de trinta dias.

Como a tentativa de diálogo não surtiu efeito, as trabalhadoras e trabalhadores realizaram um ato em frente ao Palácio da Justiça em solidariedade ao companheiro Plínio Pugliesi, o qual também visava reverter a remoção compulsória. Além dos trabalhadores do Judiciário, participaram do ato diversos sindicatos, a Central Única dos Trabalhadores – CUT, movimentos sociais, a Fetam, a Fenajud, o CRESS/SE e diversas lideranças.

Neste segundo ato, além de reivindicar que cesse a perseguição contra o dirigente Plínio Pugliesi, também serão reafirmadas as demandas para dar dos servidores lotados na Secretaria Única, divididas em três áreas: Recursos Humanos, Condições de Trabalho e Estrutura disponível.

Em ofício protocolado na Presidência no dia 29 de maio, estão descritos as demandas. Na área de Recursos Humanos, os servidores apontam a necessidade de aumentar o quadro para que contemple o quantitativo mínimo de 10 servidores por equipe; de disponibilizar estagiário menor para auxiliar nas demandas da secretaria e de possibilitar que os servidores lotados na Secretaria Única possam ingressar no teletrabalho. No item Condições de Trabalho, o ofício traz a denúncia da sobrecarga de trabalho no atendimento e sobrecarga na quantidade de processos por servidor.

E, por fim, no item Estrutura Disponível, foi relatado o problema de lentidão do sistema, prejudicando a prestação jurisdicional; distribuição equitativa de processos; problemas de acústica da cozinha e a climatização do ar condicionado e quantidade insuficiente de banheiros na unidade.

 

O que diz o Direito sobre remoção?

Remoção é uma das possibilidades de deslocamento dos servidores públicos que pode ocorrer a pedido ou de ofício, independe de mudança ou não de sede. Nesse sentido é que o estatuto dos servidores públicos civis do Estado de Sergipe (lei nº 2.148/1977) a define em seu art. 61: “Remoção é a mudança do local de exercício do funcionário, sem que se modifique a respectiva situação funcional”.

Na mesma linha, mas ainda mais evidente, a resolução nº 219/2016 do CNJ, no art. 2º, XVII, a conceitua como sendo o “deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito da mesma instituição, com ou sem mudança de sede”.

No entanto, o Tribunal de Justiça, na contramão daquilo que determinam a lei e o regulamento nacional através do Conselho Nacional de Justiça, segue a sua resolução de nº 16/2007, que diz:

Art. 2º Dar-se-á a remoção quando houver deslocamento, com mudança de sede, dos servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Justiça Estadual, conforme o disposto no artigo 61 da Lei 2.148/77. 

Parágrafo único. O deslocamento dentro da mesma Comarca e respectivos Distritos não implicará remoção, apenas mudança de lotação.

A razão do TJSE preferir essa interpretação (ilegal) é simples: alargar ainda mais o espaço de discricionariedade dos juízes no tocante à lotação dos trabalhadores do Judiciário, retendo poder nas mãos da Magistratura às custas do direito dos servidores e funcionando como mecanismo de controle das naturais insatisfações dos servidores com o tribunal.

Além disso, é preciso destacar duas premissas que são amplamente conhecidas a respeito da remoção. Primeiro é que a remoção de ofício/compulsória de servidor público sem justificativa das razões de ordem pública da providência constitui hipótese de abuso de poder. Em segundo lugar, remoção (de ofício) não pode funcionar como pena, configurando prática antissindical, quando efetuada contra dirigente de sindicato.

Por todos os ângulos, fica evidente que o ato de remoção do companheiro Plínio Pugliesi é absolutamente ilegal e foi inspirado por outros motivos que não as normas que se aplicam ao tema.

 

O que está por trás da remoção compulsória?

Ao ser lotado na Secretaria Única, o diretor do Sindijus e vice-presidente da CUT, Plínio Pugliesi, passou a ter contato direto com o caos criado por essa gestão do TJSE a partir da criação da unidade: sobrecarga de trabalho; pressão por produtividade; estrutura física incapaz de receber um grupo de 70 pessoas, entre outros problemas.

Com a sua chegada, o debate a respeito das condições de trabalho ganhou mais destaque e começa a ficar clara a necessidade de os trabalhadores da unidade resistirem às investidas do tribunal, visando corrigir os abusos que lá ocorrem. No entanto, esse não é o interesse do TJSE.

Passado um mês da primeira remoção de Plínio, a situação da Secretaria Única só piora. Atualmente há servidores trabalhando, individualmente, com cerca de 1.500 processos cada um. É como se cada trabalhadora e cada trabalhador fosse uma vara de médio porte do TJSE e fazendo isso num ambiente hostil pela concepção, de ideologia claramente liberal, e pela estrutura física deficiente que não possui sequer sanitários suficientes.

“É inaceitável tudo o que tem ocorrido lá, e se o Tribunal ainda acredita – se é que algum dia acreditou – que aquele modelo de secretaria única vingará, já está muito claro que o tiro saiu pela culatra. O primeiro passo para solucionar os problemas daquela unidade é designar mais servidores para o setor e adequar a sua estrutura física. Só que isso esbarra numa gestão do tipo “estado mínimo”, que reduziu o número de convocações dos aprovados no último concurso, que não possuiu ou não deseja ter capacidade de diálogo e que age de forma autoritária com quem denuncia suas falhas. Eis a razão da remoção de Plínio! O que se busca é, de um lado, encobrir os erros cometidos e, por outro, perpetuar um modelo de Secretaria Única que aqui em Sergipe já nasceu morto”, comenta o dirigente sindical, Jones Ribeiro.

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