SERJUSMIG: Isonomia – sindicatos pedem igualdade na regra de férias-prêmio

O SERJUSMIG, o SINJUS e o SINDOJUS/MG enviaram um Requerimento Administrativo Conjunto solicitando ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a igualdade nas regras de concessão de férias-prêmio entre magistrados e servidores. Assim, a exemplo do que já é permitido aos juízes desde o final do ano passado, também seria aberta a possibilidade aos servidores de converter em dinheiro o tempo de férias-prêmio acumulado e não usufruído. Esse pleito faz parte da pauta de reivindicações dos sindicatos, que será colocada em votação na reunião ampliada conjunta das três categorias no dia 14/7.

No documento, as entidades solicitam ainda que os servidores tenham o direito de optar pela conversão das férias-prêmio em dinheiro ou de utilizar o tempo adquirido e não gozado, contado em dobro, para efeito de aposentadoria, como prevê o parágrafo 3º do artigo 156 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Minas Gerais. Outro pedido foi para que cada servidor tenha direito a uma análise individualizada do seu pleito com base nos critérios estabelecidos em parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG).

Na argumentação, os sindicatos destacaram jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que possibilita ao servidor a conversão em pecúnia de férias não usufruídas. Também foi destacado que o TCE/MG entende como “dever de o Estado indenizar as férias-prêmio não gozadas, não condicionando este direito ao período de aquisição”, inclusive aquelas adquiridas após o ano de 2004.

Ainda pelo parecer do Tribunal de Contas, não há necessidade de criação de lei específica para regulamentar a conversão das férias-prêmio, pois a legislação estadual já normatiza a matéria. Ou seja, a indenização pode ocorrer por ato administrativo do próprio do Órgão.

Vale lembrar que, no final do ano passado, o TJMG revogou a Portaria Conjunta Nº 250/PR/2012, que determinava: “Não será deferido o gozo de férias-prêmio ao magistrado que possuir férias regulamentares a serem usufruídas”. Como o artigo 6º da Portaria Nº 3.360/PR/2016 traz a mesma regulamentação aos servidores, os sindicatos querem a revogação desse dispositivo a fim de tornar isonômicas as regras de concessão de férias no âmbito do TJMG.

Reivindicação está na pauta da Campanha Unificada
A conversão das férias-prêmio em dinheiro, a sua contagem em dobro para fins de aposentadoria e o direito ao servidor de usufruir de férias-prêmio, mesmo com saldo de férias regulamentares, estão entre os itens definidos no eixo Condições de Trabalho da Campanha Salarial Unificada do SINJUS-MG, SINDOJUS/MG e SERJUSMIG. Os três sindicatos estão ampliando a colaboração entre si, de modo a aumentar o poder de negociação com o Tribunal.

Assim, no próximo dia 14/7 (sábado), em horário e local a serem definidos, os sindicatos irão realizar uma reunião ampliada com servidores das 1ª e 2ª instâncias. Neste ato, todos poderão debater e opinar sobre os itens da Campanha Salarial e, posteriormente, cada entidade sindical irá referendar a pauta conjunta em AGE.

Fique atento às próximas convocatórias e mobilize os colegas do Tribunal. Essa luta é de todos nós!

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