O SINDJUSTIÇA enviou ofício (Proad n° 201805000108881) à presidência do TJGO solicitando celeridade na regulamentação dos processos de conversão em pecúnia de licença-prêmio, conforme previsto na lei que alterou PCS do Judiciário (Lei 20.033/2018).
O artigo 4º da legislação dispôs sobre a possibilidade de venda de 1/3 a 3/3 da da licença-prêmio. Já no artigo 5º foi criada a possibilidade de conversão em pecúnia de 1/3 das férias relativas ao período mais antigo. A forma como estes processos se darão é que precisa ser regulamentada pelo TJ.
Conforme prevê o artigo 6º da mesma lei, ficou estabelecido o prazo de 90 dias da data da publicação da lei (6 de abril), para que a presidência do TJGO providencie a proposta de regulamentação dos benefícios previstos nos artigos 4º e 5º, para resolução na Corte Especial. Certo de que se trata de mudanças de grande interesse para a categoria, o SINDJUSTIÇA reforça a necessidade de garantir agilidade nas tratativas da proposta de regulamentação.