O SERJAL reforçou nesta terça-feira, num novo requerimento assinado conjuntamente com o Sindicato dos Oficiais de Justiça (Sindojus) e encaminhado à presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, o pedido de definição sobre a implantação da data-base de 2018, dos servidores do Judiciário alagoano.
No começo desta semana (dia 2), conforme noticiamos, o SERJAL já havia encaminhado ao TJ o Ofício nº 35/2018, cobrando a definição de data para uma reunião que, segundo o presidente do Tribunal, desembargador Otávio Praxedes, seria decisiva em relação à data-base, e que aconteceria, conforme sugerido pelo próprio desembargador, na primeira quinzena deste mês de abril. “Mas até agora não foi definida a data. E a categoria precisa de uma posição”, destacou o presidente do SERJAL, Aluciano Martins.
No novo requerimento assinado conjuntamente pelos presidentes do SERJAL, Aluciano Martins, e do Sindojus, Cícero Filho, os dois sindicatos cobram as providências para implantação da data-base – tais como a definição de percentuais e o encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa Estadual, para aprovação, lembrando que, de acordo com a Lei Estadual n° 7.889/2017, a recomposição vencimental dos servidores deverá ocorrer no primeiro trimestre de cada ano.
Lembra também, o requerimento, que a data-base do ano passado foi implantada de forma tardia – posto que só foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo Governador do Estado em novembro de 2017. E isso ocorreu sem o pagamento integral da retroatividade, o que representou prejuízo aos servidores.
Os sindicatos destacam ainda que, sendo o ano de 2018 um ano atípico, por causa das eleições, a matéria em pauta precisa ser tratada com urgência, para evitar que interesses políticos e eleitorais prevalecerão sobre os pleitos de iniciativa do TJ, e para que sejam respeitados os prazos do calendário eleitoral, sem prejuízo ao direito dos servidores à data-base.
O pleito dos sindicatos, encaminhado de forma unificada, requer um índice de reposição de 9%, sendo 2,95% de recomposição do índice inflacionário oficial, mais 1,38% de ganho real, e mais a diferença residual de 4,67%, da data-base de 2016.