CNJ se pronuncia quanto a representação do Sinsjusto referente ao AQ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), se pronunciou quanto a representação referente ao pedido de vista no processo que trata do Auxílio Qualificação (AQ) protocolada, ainda em 2017,pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Tocantins (SINSJUSTO). O pedido de vista, referente ao processo supra, ultrapassou o prazo do limite regimental do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO).

No despacho, em resposta as solicitações do SINSJUSTO, o ministro João Otávio de Noronha, corregedor nacional da justiça,  disse que não foi possível consultar o extrato do processo no site do TJTO, e por isso solicitou que a presidência do Trinunal de Justiça realize apuração de eventual morosidade injustificada e encaminhe ao CNJ o resultado da apuração em um prazo de 60 dias.

O presidente do SINSJUSTO, Fabrício Ferreira, acredita que TJTO adotará as medidas necessárias para fazer cumprir o expediente  do CNJ.  “Temos convicção que a presidência do TJ/TO cumprirá o expediente da corregedoria nacional. Salvo melhor juízo, embora demande uma previsão orçamentária, a matéria do AQ não se apresenta como um tema de grande complexidade, razão esta não se amolda razoável a prolongada vista”, disse.

Entenda – A busca para que o Adicional de Qualificação (AQ) seja implementado teve início no ano de 2010, quando o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) entrou em vigência.

O pedido do AQ encontra-se respaldado no art. 11, da Lei 2.409 / 2010 – PCCR, o qual exige para efetiva implementação do Adicional de Qualificação aos servidores efetivos integrantes do QSE-PJ, conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de curso de pós-graduação.

Mas, para que haja a implantação do AQ é preciso que o Tribunal de Justiça baixe Resolução que disponha sobre o assunto e viabilize o beneficio, entretanto, desde o primeiro semestre de 2017 o processo está com pedido de vista e não foi apresentado para julgamento em pleno.


Lei despacho completo do CNJ aqui.

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