Um ofício/requerimento do SERJAL encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL), nesta sexta-feira (02), solicita a adoção de providências administrativas visando à implantação das devidas progressões/promoções dos servidores do Judiciário alagoano.
O requerimento tem como base o Acórdão do próprio TJ/AL, por meio da 2ª Câmara Cível, reconhecendo o referido direito desde a publicação da Lei 6.797/2007, do qual foi originado outro período aquisitivo na vigência da Lei nº 7.210/2010. O SERJAL explica, no requerimento, que com a absorção dessas leis anteriores (que eram os Planos de Cargos Carreira e Salários – PCCS) pela Lei n° 7.889/2017 (novo PCCR), consolidou-se, nesse meio tempo, aos servidores aptos a progressão um período aquisitivo de duas progressões verticais (três anos e dois anos).
O SERJAL argumenta que a justificativa do TJ/AL para a não pagamentoaplicação das progressões – a falta de norma regulamentadora – foi superada por jurisprudência recente do referido Tribunal, que estabeleceu que a Lei n° 7.210/2010 já trazia em seu bojo todos os procedimentos necessários para concessão da progressão, sendo lei de eficácia plena, o que serviu de base para aplicação do que estabelecia o PCCS primordial (Lei nº 6.797/2007).
Em virtude do novo PCCR (Lei n° 7.889/2017), que estabeleceu mais regramentos de eficácia plena para a aplicação das progressões, há resguardo do direito do servidor com relação às omissões do TJ/AL em aplicar o desenvolvimento nas carreiras, especificamente com relação a não oferta de cursos e da falta de avaliação periódica de desempenho, o que não cria obstáculo para garantir o referido direito (art. 18, § 1º).
Dessa forma, o SERJAL solicitou o relatório consubstanciado com indicação dos servidores aptos ao desenvolvimento da carreira, incluindo períodos aquisitivos desde a época da vigência da Lei 6.797/2007, cobrando a aplicação das progressões devidas, por meio de atos normativos.
Nesta oportunidade, o SERJAL deixa claro que as ações judicializadas de progressão/promoção terão os devidos impulsos legais e, a depender do posicionamento do TJ com relação ao que foi solicitado administrativamente, instrumentalizar novas demandas judiciais, sempre visando buscar justiça em prol dos sindicalizados e de toda a categoria.
O Sindicato vislumbra a possibilidade de uma Assembleia Geral Extraordinária para tratar especificamente sobre a matéria, visando trazer esclarecimentos e a aprovação de novas medidas em relação ao assunto.
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