Sindijus-MS: licença-prêmio – Demanda do SINDIJUS é atendida

Atendendo demanda apresentada pelo SINDIJUS-MS o presidente do TJMS autorizou a conversão em pecúnia de 1/3 da licença-prêmio para os servidores. Conforme previsto nas negociações o requerimento estará aberto durante o mês de agosto.

A autorização foi formalizada por meio da publicação no Diário da Justiça desta quinta-feira, dia 8 de agosto, com a Portaria nº 2.924, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Des. Sérgio Fernandes Martins, a qual estabelece critérios para o pagamento, aos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, de valores decorrentes da conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade.

Conforme a Portaria, o presidente do TJMS autoriza a conversão em pecúnia de 1/3 (um terço) da licença-prêmio para os servidores em atividade que já alcançaram o referido direito, na forma prevista no art. 147-A e seguintes da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006.

O requerimento será efetuado pelo servidor, por meio do link https://www.tjms.jus.br/intranet/secretarias/sgp/licenca-premio, ou pelo menu “Para Seu Trabalho -> Secretaria de Gestão de Pessoal -> Direitos e Vantagens -> Licença Prêmio” da Intranet, no período compreendido entre as 12 horas do dia 12 de agosto e 23h59 do dia 23 de agosto de 2024, sendo este prazo peremptório.

Fonte: Sindijus-MS

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